Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Apesar de ser uma das festas mais populares do Brasil, o carnaval não é considerado feriado nacional em todos os seus dias. A Lei nº 9.093/95, que trata dos feriados civis, não inclui a segunda, a terça nem a quarta-feira de Cinzas no calendário oficial de feriados do país. Por isso, não existe garantia automática de folga para os trabalhadores nessas datas.
A legislação estabelece apenas alguns feriados nacionais, enquanto os dias de carnaval são, em regra, tratados como dias normais de trabalho. Em razão da forte tradição cultural da festa, órgãos públicos costumam adotar o regime de ponto facultativo, conforme normas administrativas próprias. No setor privado, no entanto, a concessão de folga depende exclusivamente das políticas internas das empresas ou do que estiver previsto em acordos e convenções coletivas de trabalho.
Segundo o advogado trabalhista Marcello Burle, da Martorelli Advogados, as empresas devem avaliar suas particularidades ao definir o funcionamento durante o período. “Muitas empresas optam por conceder folga aos colaboradores, utilizando banco de horas ou adotando outros mecanismos de compensação, desde que respeitadas as regras legais”, explica.
Quando a empresa decide manter suas atividades normalmente durante o carnaval, não há obrigação legal de pagamento adicional aos empregados.
“Como não se trata de feriado nacional, as empresas podem funcionar normalmente e contar com seus empregados, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou adicional de feriado, salvo previsão em acordo coletivo”, esclarece o advogado.
Burle destaca que a dúvida sobre o status do carnaval como feriado é recorrente em todo o país, sobretudo em cidades onde a festa movimenta a economia e altera significativamente a rotina local. “O carnaval impacta o funcionamento das cidades, do comércio e dos serviços, o que leva muitas empresas a flexibilizarem suas rotinas, mesmo sem imposição legal”, afirma.
Segundo ele, o clima festivo também influencia as relações de trabalho nesse período. “É comum que empregadores adotem medidas para conciliar a continuidade das atividades com o bem-estar dos colaboradores, seja por meio de folgas, escalas diferenciadas ou compensação de jornada”, conclui.