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É possível a desconsideração liminar da personalidade jurídica, em fase de cumprimento de sentença, para alcançar controladora estrangeira e holding do grupo econômico quando demonstrados confusão patrimonial, insolvência da subsidiária brasileira e risco de frustração do crédito. Com esse entendimento, o Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Ceará determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Posco Engenharia e Construção do Brasil, estendendo a responsabilidade pelo pagamento de dívidas à coreana Posco Engineering & Construction Co. e à controladora Posco Holdings Inc. A medida foi adotada no âmbito de uma execução de crédito e envolve dívida oriunda de duas arbitragens, movidas pelo escritório Campelo Costa Sociedade de Advogados, do qual o advogado Frederico Costa é sócio.
Na decisão, o juiz Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem reconheceu a existência de confusão patrimonial e o estado de insolvência da subsidiária brasileira, criada exclusivamente para a execução das obras da antiga Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), no Ceará, entre 2013 e 2015. Segundo o juízo, há provas documentais de que a Posco Brasil dependia de aportes financeiros da controladora estrangeira para honrar compromissos, além de confissão do próprio presidente da empresa sobre essa relação patrimonial.
O juiz destacou ainda que o encerramento das atividades da subsidiária após a conclusão da obra, somado à inexistência de bens suficientes para satisfação dos créditos, reforça o risco de frustração do direito dos credores. Com isso, considerou presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, o que autoriza a concessão da desconsideração da personalidade jurídica em caráter liminar, antes mesmo da citação das empresas estrangeiras.
Com a decisão, a execução passa a alcançar diretamente o patrimônio das empresas do grupo econômico no exterior, que deverão ser citadas para pagamento do débito no prazo legal. Em caso de inadimplência, poderá ser determinada a penhora online de valores.
Falência planejada
A controvérsia envolve a falência da Posco Engenharia e Construção do Brasil, decretada no fim do ano passado, com dívida declarada de R$ 644 milhões. Segundo Frederico Costa, maior credor no processo, presidente da Associação Internacional dos Credores da Posco e sócio do Campelo Costa Sociedade de Advogados, o passivo real pode chegar a quase R$ 1 bilhão, uma vez que outros débitos não teriam sido informados no pedido de autofalência. A lista de credores reúne cerca de 40 empresas diretamente afetadas e mais de 150 de forma indireta.
Ainda de acordo com Costa, os problemas começaram quando empresas cearenses deixaram de receber pelos serviços prestados na construção da CSP. Ele sustenta ainda que a Posco teria deixado um déficit aproximado de R$ 200 milhões apenas em tributos.
Para atuar no Brasil, empresas estrangeiras precisam constituir uma pessoa jurídica com CNPJ. No caso, a sul-coreana Posco Engineering & Construction Co. criou a Posco Engenharia e Construção do Brasil. Segundo o advogado, porém, a controladora detém 99% das cotas da subsidiária brasileira, enquanto o 1% restante das cotas é destinado a um executivo da controladora coreana, de modo que, em sua avaliação, isso demonstra que a empresa nacional funcionava apenas como uma estrutura operacional do grupo, sem autonomia patrimonial real.
Os credores afirmam que a falência da Posco no Brasil foi planejada para evitar o pagamento das dívidas. Segundo Costa, além dos valores devidos a fornecedores e prestadores de serviço, a empresa deixou de pagar custas de arbitragens e honorários de sucumbência. “Fugiram do Brasil e decretaram a autofalência. Foi uma fuga com comportamento empresarial internacional absolutamente desacreditado”, afirma.