Notícias

Justiça reconhece direito à meia-entrada para idoso em corrida

Negativa de concessão do benefício ao autor configura prática abusiva, em afronta ao artigo 42 do CDC

26 de janeiro de 2026

Foto: Freepik

Idoso participou de corrida em agosto (Foto: Freepik)

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói (RJ) reconheceu o direito à meia-entrada para um idoso nas inscrições para o Desafio da Ponte, corrida de rua de 21 km que percorreu a Ponte Rio-Niterói e que foi realizada em agosto de 2025. Roberto Miranda Soares, de 62 anos, entrou com uma ação pleiteando a opção de meia-entrada, conforme assegurado pelo artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), que garante desconto de 50% nos ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer.

Ao adquirir a inscrição para participar da prova, os organizadores da corrida não concederam a meia-entrada, tendo o idoso que arcar com o valor integral. Soares ainda tentou usufruir do direito pedindo administrativamente a devolução da metade do valor pago, mas não teve sucesso.

A sentença determinou que uma empresa especializada na produção, organização e promoção de eventos esportivos. e uma empresa especializada em entretenimento terão que restituir metade do valor pago pelo idoso a título de dano material, o equivalente a R$ 249,50.

“A sentença reconheceu que a negativa de concessão do benefício da meia-entrada ao autor configura prática abusiva, em afronta ao artigo 42 do CDC, que veda a cobrança indevida. A conduta das rés impôs ao autor, idoso, o pagamento integral de um valor que deveria ter sido reduzido pela metade, em desrespeito à legislação vigente e que o evento denominado Corrida da Ponte, além de competição esportiva, se enquadra como atividade de lazer, de modo que incide plenamente a norma protetiva. A recusa da ré em aplicar o desconto legal constitui violação direta a direito assegurado pelo Estatuto do Idoso e pelo Código de Defesa do Consumidor”, explicou o juiz Flávio Citro Vieira de Mello.

Processo n°: 0819245-79.2025.8.19.0002

Fonte: TJ-RJ

Notícias Relacionadas

Notícias

Intimação de Musk pelo X e bloqueio de contas de empresa dividem advogados

Empresário não indicou representante legal da rede social no Brasil

Notícias

Corretora tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença

STJ entendeu que empresa contribuiu para a efetiva formalização do negócio