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CNJ aponta erro em promoção no TJ-SC e garante nova chance à juíza

Para a relatora do caso, o procedimento desrespeitou regras que orientam promoções

Por Marcelo Galli / 22 de janeiro de 2026

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) inclua a juíza Margani de Mello na próxima lista tríplice de promoção ao cargo de desembargadora. A decisão da relatora do caso, conselheira Renata Gil,  reconheceu falhas no processo de escolha realizado em novembro de 2025, que acabou excluindo o nome da magistrada das listas destinadas exclusivamente a mulheres.

Segundo o processo, a exclusão teve como base principal uma sindicância ainda em andamento, sem conclusão e sem que a magistrada, defendida pelo advogado Alexandre Pontieri, tivesse tido oportunidade de apresentar defesa. 

Para a relatora, o procedimento desrespeitou as regras que orientam as promoções por merecimento e antecipou um juízo negativo sobre a conduta da magistrada. “A existência de sindicância em curso foi utilizada como elemento central e exclusivo de desvalorização da requerente, ignorando toda a sua trajetória funcional, seus indicadores de produtividade, sua experiência e seu histórico disciplinar ilibado”, afirma Renata Gil.

Ela lembra que a Resolução CNJ nº 106/2010, que rege os critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados, estabelece em seu artigo 4º que os membros votantes do tribunal devem fundamentar sua decisão nesses casos com menção individualizada aos critérios de desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções e aperfeiçoamento técnico.  

A decisão também criticou a forma como o assunto foi tratado em sessão pública do TJ-SC. De acordo com o processo, a leitura integral de um relatório sigiloso durante a reunião, transmitida ao vivo pela internet, expôs dados pessoais da juíza e contribuiu para influenciar os votos dos desembargadores.

Renata Gil destacou que Margani de Mello apresentava alto índice de produtividade, carreira sem punições disciplinares e formação acadêmica compatível com o cargo. “Esses elementos, aliados ao fato de figurar entre as três juízas mais antigas, demonstram que a requerente tinha chances reais e sérias de figurar nas listas tríplices, não fosse a valoração de fatos ainda sob investigação”, concluiu a conselheira Renata Gil. 

Clique aqui para ler a decisão.

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