O fim da era dos orelhões no Brasil (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
A partir deste mês, começa a retirada definitiva dos orelhões das ruas brasileiras. A mudança ocorre após o encerramento das concessões de telefonia fixa, que elimina a obrigação legal das operadoras de manter telefones públicos em funcionamento, conforme diretrizes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Atualmente, o Brasil possui cerca de 38 mil telefones públicos.
O plano prevê a remoção em larga escala dos aparelhos desativados e a manutenção temporária apenas em localidades sem cobertura de telefonia móvel, até 2028. Como contrapartida, a Anatel determinou o redirecionamento de investimentos antes destinados à telefonia fixa para a expansão de redes de banda larga e telefonia móvel.
A seguir, o advogado Celso Basílio, especialista em Direito Regulatório, Civil e Contratual do Silveiro Advogados, responde a 7 perguntas sobre os principais impactos jurídicos e regulatórios da medida.
1) Quais obrigações legais deixam de existir para as operadoras em relação aos orelhões?
Com a migração do regime de concessão para o de autorização, deixa de existir a obrigação geral e permanente de instalar e manter orelhões como parte da universalização da telefonia fixa. A manutenção passa a ser pontual, ou seja, apenas aos locais onde ainda não há alternativa adequada de acesso à comunicação, conforme definido nos termos firmados com a Anatel.
2) O redirecionamento de investimentos para banda larga e telefonia móvel substitui a obrigação de universalização antes vinculada à telefonia fixa?
Sim, do ponto de vista regulatório, a lógica mudou. A universalização deixa de estar vinculada a um serviço específico (telefonia fixa) e passa a ser tratada de forma mais funcional, com foco no acesso efetivo à comunicação, sobretudo por meio de banda larga e serviços móveis, que hoje são os principais meios de inclusão digital e social.
3) A manutenção dos orelhões até 2028 em áreas sem sinal cria algum tipo de risco regulatório ou lacuna legal?
Não. Pelo contrário. A manutenção temporária dos orelhões em áreas sem cobertura reduz riscos regulatórios, pois garante uma transição gradual, preservando o acesso mínimo à comunicação enquanto outras soluções não estão disponíveis. Esse modelo está formalizado em compromissos regulatórios claros e com prazo definido.
4) O atual modelo de concessões e autorizações em telecomunicações ainda atende ao princípio da universalização previsto na legislação brasileira?
Sim. O princípio da universalização continua válido, mas sua forma de implementação evoluiu no tempo. Em vez de exigir a expansão irrestrita de um serviço em desuso (como o orelhão), o modelo atual busca assegurar que a população tenha algum meio adequado de acesso à comunicação, alinhado à realidade tecnológica e ao padrão de uso da sociedade.
5) Há possibilidade de questionamentos judiciais sobre a retirada dos orelhões, especialmente por parte de municípios ou órgãos de controle?
Questionamentos são sempre possíveis, mas o espaço jurídico é limitado. A retirada ocorre com base em lei federal, atos regulatórios da Anatel e termos aprovados com controle institucional, o que confere segurança jurídica sobre o tema.
6) A extinção dos orelhões sinaliza uma mudança estrutural na forma como o direito das telecomunicações trata serviços essenciais?
Sim, sinaliza uma mudança importante. O foco deixa de ser a preservação de um meio específico e passa a ser a garantia da função essencial: permitir que as pessoas se comuniquem. Isso reflete uma adaptação do direito das telecomunicações à evolução tecnológica e aos novos padrões de uso da população.
7) Esse movimento pode influenciar futuras revisões do marco regulatório do setor de telecomunicações no Brasil?
Sem dúvida. A simplificação regulatória promovida pela Anatel, como a Resolução nº 777/2025, já reflete essa mudança. A migração das concessões e o redirecionamento de investimentos tendem a servir de base para futuras atualizações do marco regulatório, especialmente em universalização e obrigações setoriais.