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O juiz federal substituto Bruno Polgati Diehl, da 1ª Vara Federal de Gravataí, no Rio Grande do Sul, autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de uma trabalhadora para custear o tratamento de fertilização in vitro, técnica de reprodução assistida em que a fecundação do óvulo pelo espermatozoide acontece em laboratório.
Para o magistrado, a lista do artigo 20 da Lei 8.036/1990, que estabelece regras sobre o fundo, é exemplificativo, podendo ser concedida a liberação dos valores da conta em outras situações, mediante análise das particularidades do caso concreto. “Como no caso em comento, em que a medida se volta ao atendimento à finalidade social do FGTS e homenageia os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção e promoção da família e ao direito à saúde”, afirmou Diehl na decisão.
O advogado da autora da ação, Evilasio Tenório, do escritório Tenorio da SIlva Advocacia, avalia que a decisão é importante porque reafirma que o FGTS tem função social e não pode ser tratado de forma meramente burocrática. “É uma decisão que coloca a lei a serviço da vida”, disse, lembrando que o tratamento médico em questão é “sensível ao fator tempo”.
Na ação, o advogado afirma que “cada mês reduz a chance de gestação” devido à idade e menopausa precoce da sua cliente, e que o atraso pode inutilizar os embriões e elevar os custos da fertilização.
Número do processo: 5004519-78.2025.4.04.7122/RS