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Após audiência de custódia, irmã do prefeito de São Paulo é solta

A advogada Janaina Reis Miron foi presa após ser reconhecida pelo Smart Sampa, utilizado para localizar pessoas com mandados de prisão pendentes

Por Redação / 16 de janeiro de 2026

Foto: Prefeitura de São Paulo/Divulgação

Foto: Prefeitura de São Paulo/Divulgação

A advogada Janaina Reis Miron, irmã do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, foi liberada na tarde desta sexta-feira (16) após passar por audiência de custódia. Na quinta-feira (15), ela foi presa após ser reconhecida pelo sistema de reconhecimento facial Smart Sampa, utilizado pela prefeitura paulistana para localizar pessoas com mandados de prisão pendentes. 

A advogada foi identificada enquanto estava em uma unidade de saúde na Zona Sul da capital paulista. Havia contra ela dois mandados de prisão decorrentes de condenações penais com trânsito em julgado, ou seja, decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.

Um dos processos refere-se a um episódio ocorrido em 2022, quando Janaina foi flagrada dirigindo sob efeito de álcool em Botucatu, no interior paulista. Durante a abordagem, ela também desacatou agentes públicos. Entre outras coisas, ela disse que eles eram “vagabundos” e “inferiores” ao marido, que ela diz ser capitão da Polícia Militar. Pelos crimes de direção embriagada e desacato à autoridade, a Justiça fixou pena de 1 ano e 3 meses de prisão.

Em outra ação penal, a advogada foi condenada a 8 meses de detenção por lesão corporal. O caso ocorreu em 2014, mas a condenação definitiva só foi proferida em 2024. Apesar de as penas terem sido estabelecidas em regime aberto, a Justiça autorizou o cumprimento imediato das condenações porque ela não compareceu para cumprir a pena. 

Agora, a advogada deve obedecer a uma série de medidas impostas pela Justiça, entre elas: ir para o trabalho a partir das 6h e retornar para sua residência até às 22h; não se ausentar por mais de 10 dias da cidade onde reside; comparecer trimestralmente em Juízo para informar e justificar suas atividades; não alterar de residência sem comunicar; não frequentar bares, boates e casas de jogos; não portar armas de qualquer espécie; e comprovar, no prazo de 90 dias, exercício de ocupação lícita.

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