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IPVA e IPTU 2026: saiba quando a cobrança pode ser irregular

Especialista alerta para direitos, isenções e formas de recorrer de maneira segura

Por Redação / 13 de janeiro de 2026

Tributos. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O ano começou, e milhões de brasileiros já se depararam com dois impostos que pesam no orçamento: o IPVA e o IPTU. Esses tributos, cobrados anualmente, estão entre as principais fontes de arrecadação de estados e municípios, mas também estão entre os que mais geram dúvidas, reclamações e questionamentos.

Segundo o advogado tributarista Pedro Ceglio, do Granito Boneli Advogados, esse é justamente o momento em que os contribuintes devem redobrar a atenção. “O começo do ano é quando essas cobranças chegam de uma vez, e muita gente paga sem conferir se os valores estão corretos. O problema é que nem sempre o que está no boleto está de acordo com a lei”, alerta.

O IPTU incide sobre a propriedade de imóveis, enquanto o IPVA é cobrado de quem possui veículos automotores. Em Campinas, por exemplo, o IPTU está entre as maiores fontes de arrecadação do município, atrás apenas do ISS. Já o IPVA representa uma fatia significativa da receita dos estados e atinge milhões de brasileiros todos os anos.

Limites legais

Apesar da importância desses tributos, há limites legais previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional para a cobrança. Estados e municípios têm autonomia para instituir e regulamentar impostos, mas não podem extrapolar o que a lei permite.

“Muitas irregularidades surgem quando decretos ou normas locais criam obrigações novas, sem respaldo legal. Nesses casos, a cobrança pode ser considerada abusiva”, explica Ceglio.

IPVA: quando a cobrança é indevida

O IPVA pode ser considerado indevido em várias situações. Um exemplo frequente é a cobrança de quem tem direito à isenção, como pessoas com deficiência. Conflitos também surgem quando um estado tenta cobrar o imposto de um veículo vinculado a outro local.

Outro ponto de dúvida é o valor usado para cálculo, que deve se basear no preço de mercado do veículo, conforme tabela oficial. “Esse valor raramente é alterado pela Justiça, mas isso não significa que o contribuinte não possa questionar quando há erro evidente”, diz o advogado.

Veículos antigos, roubados, sinistrados ou fora de circulação podem ter isenção ou dispensa do pagamento, desde que o contribuinte comprove a situação. Além disso, aumento do IPVA só pode ocorrer mediante lei e passa a valer nos anos seguintes. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota para carros de passeio é de 4%.

IPTU: atenção aos cálculos e reajustes

No caso do IPTU, problemas surgem quando a prefeitura altera a classificação ou a metragem do imóvel e cobra retroativamente, sem que tenha havido mudança real.

O cálculo do IPTU se baseia no chamado valor venal, que deve refletir o preço de mercado do imóvel. Se o contribuinte considerar o valor acima do razoável, pode contestar administrativamente ou na Justiça, apresentando um laudo técnico. Mudanças de zoneamento ou na planta de valores podem justificar reajustes, mas não aumentos abusivos.

“O imposto não pode ser tão alto a ponto de inviabilizar a própria manutenção do imóvel”, ressalta Ceglio.

Cobranças indevidas

Quem suspeitar de erro pode recorrer pela via administrativa ou judicial. O processo administrativo é gratuito, mas a análise é feita pelo próprio órgão que emitiu o boleto. Já a via judicial envolve taxas e honorários, mas garante decisão por um juiz independente, aumentando as chances de reversão.

Também é possível pedir revisão, parcelamento ou restituição de valores pagos indevidamente, desde que o erro seja comprovado. É fundamental reunir documentos como matrícula do imóvel, documento do veículo e comprovantes de pagamento.

“Muita gente acha que não tem o que fazer ou que não vale a pena questionar. Mas, em muitos casos, uma análise técnica já mostra que há abusos ou falhas na cobrança”, conclui o especialista.

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