Opinião

Ideologias econômicas e o dever constitucional de conformação: um desejo para 2026

Que, neste ano, o debate público seja mais ancorado no nosso próprio pacto constitucional

9 de janeiro de 2026

Advogado Maurício Brum Esteves. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Por Maurício Brum Esteves*

À medida que o país se aproxima de mais um ciclo eleitoral, reaparecem, com intensidade renovada, slogans econômicos apresentados como promessas de redenção nacional. Em discursos oficiais e nas prévias de campanhas, proliferam referências a modelos “liberais”, “austeros”, “empreendedores”, “desenvolvimentistas” – quase sempre tratados como fórmulas autoevidentes, desligadas de suas origens históricas e de seus compromissos sociais.

Justamente por isso, talvez seja oportuno iniciar o novo ano com um gesto simples, mas decisivo: recolocar a reflexão econômica no terreno da responsabilidade institucional, e não da fé doutrinária.

A história do pensamento econômico brasileiro mostra que a adoção acrítica de ideologias importadas não é um fenômeno novo. Desde o século XIX, subestimamos o fato de que doutrinas econômicas não surgem no vazio: cada uma traduz interesses específicos, condições materiais próprias e disputas internas ao país que a produziu.

O liberalismo que incorporamos à época da Independência – concebido na Inglaterra industrial como fundamento de sua própria expansão manufatureira – foi aqui apropriado por elites agrárias que buscavam integração comercial internacional, ainda que isso implicasse retardar a formação de um sistema produtivo autônomo.

Esse descompasso histórico, persistente até os tempos atuais, evidencia que muitas das encruzilhadas atuais não decorrem de “falhas do mercado”, mas de decisões políticas reiteradas, tomadas sob a influência de ideologias divorciadas da estrutura social brasileira.

É precisamente para evitar a repetição dessas distorções que o constitucionalismo econômico brasileiro assume papel central. A Constituição de 1988 institui um modelo normativo que articula livre iniciativa, função social da propriedade, defesa da concorrência, redução das desigualdades, desenvolvimento nacional e planejamento estatal.

Não se trata de um cardápio facultativo, mas de uma arquitetura institucional que expressa um pacto democrático profundamente plural. Nesse sentido, a única ideologia capaz de orientar legitimamente a ação pública é aquela constitucionalmente adotada — porque nasce do processo legislativo, da representação política e da mediação entre projetos de sociedade.

Compreender essa moldura é fundamental para o próximo ciclo político. A adoção de doutrinas econômicas exógenas, por mais sofisticadas que pareçam, perde legitimidade quando colide com as finalidades constitucionais que vinculam a atuação do Estado. Não é o Direito que deve se curvar à economia; é a economia que deve operar conformada pelo Direito, para que os resultados não dependam da contingência de interesses momentâneos, mas da estabilidade normativa que sustenta o desenvolvimento de longo prazo.

À entrada de um novo ano e às vésperas de um novo processo eleitoral, talvez devêssemos assumir um compromisso simples: o de não repetir a história como improviso.

Que 2026 inaugure um debate público menos guiado por dogmas importados e mais ancorado no nosso próprio pacto constitucional. Que saibamos distinguir entre teorias econômicas, interesses conjunturais e o projeto normativo de país que a Constituição delineou. E que, neste próximo ciclo, o Brasil tenha a coragem de compreender que desenvolvimento não é obra do acaso nem da fé em modelos alheios, mas da lucidez institucional que só o Direito pode garantir.

Se for possível desejar algo ao país na virada do ano, que seja isto: que a política e o discurso econômico reencontrem a Constituição.

*Maurício Brum Esteves é mestre em Direito Público pela UNISINOS e membro e ex-Presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/RS, Data Protection Officer (DPO) e advogado da área de Direito Digital do escritório Silveiro Advogados.

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