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Concessionária indenizará tutora por cachorro desaparecido

A reparação, por danos morais, foi redimensionada para R$ 6 mil

1 de janeiro de 2026

Cachorro Shih Tzu. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que condenou concessionária de rodovia a indenizar tutora por desaparecimento de animal doméstico. A reparação, por danos morais, foi redimensionada para R$ 6 mil.

Segundo os autos, a cachorra da raça Shih Tzu desapareceu em razão de fortes chuvas e foi posteriormente localizada na alça de acesso da rodovia administrada pela requerida. Um funcionário da empresa recolheu o animal e afirmou que o encaminharia ao centro de zoonoses, o que levou a autora a buscá-lo em unidades da região, sem sucesso.

Em seu voto, a relatora do recurso, Cynthia Thomé, destacou que não procede a tese de culpa exclusiva da vítima e que a conduta imputada à ré não se refere à fuga do animal, mas à incorreta destinação e à omissão em prestá-la da forma informada, circunstância que configura falha na prestação do serviço.

“Ainda que o animal tenha fugido da residência durante chuva intensa, tal fato não elide o dever da concessionária de prestar corretamente o serviço que voluntariamente assumiu, tampouco se mostra apto a romper o nexo causal entre o recolhimento efetuado por seu agente e a impossibilidade subsequente de a autora localizar a cachorra”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

Apelação nº 1057740-30.2023.8.26.0506

Fonte: TJ-SP

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