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Entidades questionam lei de SP sobre jornada de professores

Confederações argumentam que norma gera discriminação e redução salarial

31 de dezembro de 2025

Professor. Foto: Freepik

Norma restringe acesso de professores readaptados e em licença (Foto: Freepik)

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais (Conatram) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1298) contra norma do município de São Paulo que restringe o acesso de professores readaptados e em licença de saúde à Jornada Especial Integral de Formação (JEIF). A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

A JEIF é um regime de trabalho destinado a profissionais da educação com carga horária superior à Jornada Básica do Docente (JBD) e com maior remuneração. A lei municipal 18.221/2024, ao alterar a legislação municipal do magistério, passou a impedir o ingresso ou a permanência nesse regime de docentes readaptados que não estejam em regência de turma ou no exercício de determinadas funções pedagógicas e, ainda, de quem está afastado por licença médica superior a 30 dias.

Para as entidades, a exclusão reduz vencimentos e penaliza quem está em situação de fragilidade em razão de problemas de saúde. Elas também argumentam que as medidas, além de discriminatórias, violam direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e o princípio da igualdade.

Sustentam, ainda, que a readaptação funcional existe justamente para preservar a saúde do trabalhador, sem prejuízo financeiro, e que a retirada da jornada especial compromete a subsistência de docentes e de suas famílias, além de desvalorizar a carreira do magistério.

Fonte: STF

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