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A segunda parcela do 13º salário de 2025 deve ser paga aos trabalhadores até sexta-feira (19). A antecipação ocorre porque o prazo legal, fixado em 20 de dezembro, cairá em um sábado. O cumprimento da data é obrigatório para empregadores dos setores público e privado, sob pena de sanções previstas na legislação trabalhista.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito à gratificação natalina os trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias, além de aposentados e pensionistas. Cada mês em que o empregado tenha trabalhado 15 dias ou mais é contabilizado como mês integral para efeito de pagamento do benefício.
Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a liberação do décimo terceiro salário em 2025 deve injetar cerca de R$ 369 bilhões na economia brasileira, beneficiando mais de 95 milhões de pessoas. Em média, considerando as duas parcelas, cada trabalhador deve receber aproximadamente R$ 3.500.
“A segunda parcela complementa o valor já pago na primeira, geralmente depositada até o fim de novembro. Diferentemente da primeira metade, que é paga sem qualquer dedução, a segunda parcela tem os descontos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, que faz com que o valor líquido recebido seja inferior ao da primeira parcela”, explica Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade.
Faltas injustificadas
A legislação também prevê descontos no benefício em caso de faltas injustificadas. Se o trabalhador deixar de comparecer ao serviço por mais de 15 dias no mês sem justificativa, o período não será considerado para o cálculo do décimo terceiro, resultando em desconto proporcional no valor final.
Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do 13º acontece de forma antecipada, seguindo calendário próprio divulgado pelo governo federal. Em 2025, as parcelas foram liberadas entre os meses de abril e junho.
“O descumprimento do prazo legal para o pagamento da segunda parcela pode resultar em multas administrativas, além de abrir margem para reclamações trabalhistas e ações judiciais por parte dos empregados. Por isso, empresas e órgãos públicos devem manter atenção redobrada ao calendário e aos cálculos corretos do benefício”, conclui Barros.