Notícias

Ouvidorias da Justiça ampliam atuação e estruturas em tribunais brasileiros

Levantamento oferece uma perspectiva sobre a atuação dessas unidades nas cortes dos cinco segmentos da Justiça

30 de dezembro de 2025

Foto: Arquivo CNJ

Avanços significativos na estrutura e na atuação das ouvidorias dos tribunais brasileiros, além da expansão do atendimento a pessoas em situação de rua. Esses foram alguns dos resultados revelados pelo 2º Levantamento sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 432/2021, que estabelece as regras para o funcionamento das ouvidorias dos tribunais e da Ouvidoria Nacional de Justiça.

As ouvidorias são canais de participação social que fortalecem a democracia e aprimoram o Judiciário. A Ouvidoria Nacional de Justiça, que faz parte da estrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidida pelo conselheiro Marcello Terto, recebe e encaminha manifestações dos cidadãos, que servem de base para medidas que melhoram os serviços públicos. O conselheiro também coordena o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que assegura o direito à informação e amplia a transparência do CNJ.

Avanços no alcance

Porta de entrada para o cidadão, os canais de atendimento da Ouvidoria, nos formatos presencial, digital, por correspondência física ou eletrônica e por telefone, garantem inclusão e acessibilidade. De acordo com o levantamento, há canais de atendimento estão presentes em 98,9% dos tribunais brasileiros. Esse dado se manteve inalterado nas duas pesquisas.

O levantamento oferece uma perspectiva sobre a atuação dessas unidades nas cortes dos cinco segmentos da Justiça  Estadual, Eleitoral, Trabalhista, Federal, Superiores e Militar  além dos Conselhos. Foi analisado o cumprimento de 15 tópicos previstos no ato normativo, entre os quais a forma de escolha do ouvidor, a instalação da Ouvidoria no andar térreo com sinalização por placas, os Canais de atendimento, Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), Balcão Virtual na Ouvidoria, ferramentas tecnológicas e atendimento à população em situação de rua, entre outros.

Além da manutenção dos canais, foi observado uma evolução marcante na ampliação do acesso, especialmente no que se refere ao atendimento à população em situação de rua. Em 2022, o atendimento a essa parcela dos cidadãos só existia em 39,77% dos tribunais. Atualmente, o atendimento está presente em 70,65% das cortes nos cinco segmentos da Justiça. Essa atenção especial está prevista na Resolução CNJ n. 432/2021 e foi complementada pela Resolução CNJ n. 425/2021.

As pessoas em situação de rua têm à disposição canais de atendimento prioritário, linhas telefônicas exclusivas e plataformas digitais das ouvidorias dos tribunais, que possibilitam a defesa e a garantia de seus direitos. Essa população é encaminha às ouvidorias dos tribunais por meio da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud), rede de apoio local formada por instituições como CRAS e CREA e pela Defensoria Pública.

Além disso, segundo o estudo, foi registrado crescimento da legitimidade na escolha dos ouvidores  agora atendida por 89,13% dos órgãos. A legitimidade, como Terto explica, não decorre apenas da rapidez das decisões, mas da capacidade institucional de ouvir, compreender e dialogar com a sociedade.

Posição estratégica

A norma n. 432/2021 determina que as ouvidorias devem estar posicionadas como órgão da alta administração. “Apesar das limitações financeiras, já alcançamos um marco importante. A maior parte das ouvidorias estão posicionadas na alta administração dos tribunais. Isso é fundamental para garantir horizontalidade na relação entre a escuta oferecida e a resposta transmitida aos órgãos competentes do Judiciário”, afirmou Terto. Neste ano, a presença das ouvidorias na alta administração chegou a 84,78%. O item não constava da primeira pesquisa.

De acordo com a resolução, o ouvidor dos tribunais e seu substituto serão eleitos pelo Pleno ou Órgão Especial, para o período mínimo de um ano e máximo de dois anos, com possibilidade de reeleição. Esse critério em 2022 era considerado “totalmente atendido” por 71,59% dos tribunais. No levantamento feito em 2025, o percentual subiu para 89,13%. Essa forma de escolha define a legitimidade e a independência da função e traz impactos para a confiança da sociedade e para a autonomia da Ouvidoria.

Acesso à informação

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), criado pela Lei de Acesso à Informação, permite que qualquer pessoa solicite informações públicas. A Resolução CNJ n. 432/2021 autoriza que o SIC seja exercido pela Ouvidoria, caso o tribunal ou conselho assim decida. Em 2022, 93,2% dos órgãos já haviam aderido a esse modelo, e 97,8% deles efetivamente utilizavam o serviço, representando um leve crescimento em relação à pesquisa anterior.

A norma autoriza ainda que a Ouvidoria seja designada pelos tribunais ou conselhos para atuar em questões de acesso à informação e proteção de dados pessoais. Assim, quando recebe pedidos de informação pública ou denúncias, deve encaminhá-los ao órgão competente.

No caso específico das solicitações de titulares de dados pessoais, os pedidos devem ser direcionados ao encarregado de Proteção de Dados, com acompanhamento da Ouvidoria até a conclusão, conforme previsto na Resolução CNJ 363/2021.

Tags

CNJ

Notícias Relacionadas

Notícias

AGU assegura na Justiça que omissões de antecessores não isentam atual gestor municipal de prestação de contas

Decisão foi obtida em ação movida pelo município de Almerim, no Pará, contra a Fundação Nacional de Saúde

Notícias

EUA cancelam vistos de brasileiros; veja quem ainda pode entrar no país

Mecanismos legais, como waivers e exceções por interesse nacional, podem permitir a entrada