Com a sequência de vendavais e tempestades que tem atingido o país, síndicos, inquilinos e proprietários têm enfrentado uma enxurrada de prejuízos. E dúvidas. Estragos em telhados, infiltrações, quedas de árvores, veículos atingidos, equipamentos queimados e longos apagões reacenderam debates sobre seguros, manutenção de condomínios e responsabilidades legais em contratos de locação.
De acordo com a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, a desinformação é hoje uma das principais causas de conflitos.
“As pessoas costumam presumir que o seguro cobre qualquer estrago causado por vendaval, mas isso não é verdade. Cada apólice tem limites, exclusões e regras específicas, e deixar de conhecê-las pode gerar prejuízos significativos”, explica.
As apólices mais completas costumam incluir cobertura para destelhamento, danos estruturais, queda de árvores, infiltrações decorrentes da tempestade, danos elétricos e prejuízos em áreas comuns do condomínio. “Quando o vendaval causa danos diretamente à estrutura, essa cobertura costuma existir, especialmente nos seguros contratados por condomínios, que são obrigatórios”, afirma Siglia Azevedo.
Mas muitos itens ficam de fora: danos a veículos dentro do condomínio, bens pessoais dos moradores, equipamentos queimados sem cobertura específica e prejuízos causados por falta de manutenção. “Um erro muito comum é acreditar que o seguro do condomínio cobre os bens dos moradores. Ele cobre a estrutura, não o conteúdo das unidades”, esclarece a advogada.
Quem aciona o seguro?
A responsabilidade depende da origem do dano:
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Condomínio aciona o seguro para áreas comuns, telhados coletivos, quedas de árvores e fachadas.
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Proprietário usa seu seguro para danos dentro da unidade.
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Inquilino só é ressarcido se tiver seguro próprio ou se houver negligência comprovada do locador.
“É importante que cada parte saiba o que é de sua responsabilidade. O inquilino, por exemplo, não pode exigir cobertura que só existe no seguro do proprietário”, reforça.
Mesmo quando a apólice prevê a indenização, seguradoras vêm negando pedidos devido à falta de manutenção.
“Seguradoras têm recusado indenizações quando encontram calhas entupidas, telhados deteriorados ou árvores com laudos ignorados. Sem manutenção adequada, o vendaval deixa de ser o único responsável pelo dano”, destaca a especialista.
Queda de árvore sobre carros
Esse é hoje um dos conflitos mais frequentes. Se houver falha na manutenção, como falta de poda, risco identificado ou queixas ignoradas, o condomínio pode ter de indenizar. “A responsabilidade surge quando há negligência. Se existia recomendação de poda, raiz comprometida, risco visível ou histórico de queixas ignoradas, o condomínio responde pelos danos materiais”, explica Siglia Azevedo.
Se a manutenção estiver em dia e o evento for totalmente imprevisível, o condomínio pode não ser responsabilizado, mas deve apresentar laudos que comprovem os cuidados adotados.
Condomínio pode ser acionado judicialmente?
Sim, quando há indícios de negligência, como árvores sem manutenção, estruturas deterioradas ou ausência de inspeção preventiva. “O condomínio é responsável por zelar pela segurança das áreas comuns. Sempre que houver omissão ou atraso injustificado em reparos essenciais, ele pode ser demandado judicialmente”, explica a advogada.
Geradores em apagões prolongados
Com os blecautes recentes, a responsabilidade sobre geradores virou ponto de tensão. “Se o condomínio possui gerador, ele é obrigado a manter o equipamento em pleno funcionamento. Falhas por falta de combustível, revisão ou testes periódicos configuram negligência e podem gerar responsabilização”, alerta a especialista.
O que é do proprietário e o que é do inquilino?
No caso de imóveis locados, o proprietário é obrigado a entregar e manter o imóvel em condições de uso seguro, saudável e adequado. Isso inclui a estrutura, telhado, impermeabilização, redes hidráulicas e elétricas. “Já o inquilino responde apenas por danos decorrentes do uso cotidiano ou negligência”, pontua.
Destelhamentos, infiltrações, queda de árvore e danos na fachada são de responsabilidade do locador. “Mesmo quando o dano tem origem em um fenômeno natural, se ele compromete a estrutura ou a habitabilidade, o reparo é obrigação do locador. O inquilino não pode ser prejudicado pela falta de manutenção ou demora em providenciar consertos”, explica.
Queima de aparelhos por queda de energia
A concessionária deve ser acionada primeiro. “As empresas de energia têm responsabilidade objetiva por danos causados por falhas na prestação do serviço, mesmo quando a origem foi um evento climático. O consumidor deve abrir protocolo e registrar o prejuízo”, orienta.
Descontos ou rescisão sem multa
Se o imóvel ficar impróprio para uso, o inquilino pode pedir abatimento no aluguel ou rescindir o contrato. “Quando o imóvel deixa de atender sua função de moradia ou trabalho, o locatário tem o direito de renegociar valores ou encerrar a locação sem sofrer penalidades”, afirma a advogada.
Documentação e prevenção
A especialista recomenda revisão das apólices, manutenção constante e registro de tudo. “Com o aumento dos eventos climáticos extremos, a prevenção começa pelo contrato do seguro. Entender as cláusulas, exigir manutenção e registrar tudo são medidas essenciais para não ficar desamparado após o prejuízo”, diz.
“Episódios climáticos extremos são inevitáveis, mas cabe ao condomínio demonstrar que adotou todas as medidas preventivas. A informação, a transparência e o cumprimento das obrigações evitam prejuízos e disputas desnecessárias”, conclui.