O Senado aprovou nesta segunda, 2, o PL 5.473/2025 que, entre diversas alterações da legislação tributária, cria o PERT-Baixa Renda, um programa de regularização de débitos tributários federais voltado para pessoas físicas de baixa renda com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
O PERT-Baixa Renda visa reduzir a inadimplência e incrementar a inclusão fiscal, abrangendo débitos tributários e não tributários (como imposto de renda, INSS do contribuinte individual e multas administrativas tributárias), vencidos até a data da publicação da lei, resultante da conversão do PL 5.473/2025, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício, se o requerimento for feito até 90 dias da publicação da lei.
“O PERT-Baixa Renda visa justamente reduzir o índice de inadimplência e endividamento da camada da população menos favorecida, promovendo a inclusão tributária. Foi para compensar o aumento da isenção do imposto de renda pessoa física e a renúncia fiscal decorrente do programa PERT, que o governo aumentou a tributação dos setores altamente lucrativos, como bancos, fintechs e apostas esportivas”, disse o tributarista Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados .
Poderão aderir ao PERT-Baixa Renda as pessoas físicas que tenham auferido rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350 no ano-calendário de 2024, ou anuais de até R$ 88.200.
O contribuinte poderá optar entre parcelamento e descontos previstos na lei 13.496/2017, que instituiu o PERT original. A depender da faixa de renda da pessoa física, as reduções de multa e juros serão proporcionais, além do parcelamento facilitado.
Se o rendimento anual for de até R$ 60.000, o benefício será integral (como desconto de até 90% dos juros de mora, 70% da multa aplicada, 100% de redução dos encargos legais, como honorários da PGFN, entrada reduzida do parcelamento e parcelamento elástico, a depender da modalidade escolhida). Para pessoas físicas com renda anual acima de R$ 60.000 até R$ 88.200,00, os benefícios serão parciais e decrescentes.
O projeto segue, agora, diretamente para o Plenário da Câmara.