Notícias

Judicialização do Ozempic cresce e pressiona o SUS

Estudo mostra que 28,5% dos pedidos citam obesidade como principal enfermidade

Por Redação / 9 de dezembro de 2025

Freepik

Foto: Freepik

A corrida judicial por medicamentos como o Ozempic, originalmente indicado para diabetes, mas amplamente utilizado para perda de peso, está pressionando o Sistema Único de Saúde (SUS). Um levantamento feito pela Projuris, plataforma de inteligência legal que conecta tecnologia, automação e dados para transformar a gestão jurídica, mapeou 445 ações ajuizadas entre 2023 e maio de 2025, e revelou que 67,2% dos processos têm o poder público como réu. O setor privado responde por 29,9%, enquanto 2% não tiveram identificação definida e 0,9% envolvem pessoas físicas.

A predominância de ações contra o SUS confirma a percepção de que a judicialização desses medicamentos vem se tornando um desafio crescente para o sistema. “O fato de quase 70% das ações recaírem sobre o SUS mostra não apenas o crescimento da pressão sobre o sistema público, mas também acende um alerta para a necessidade de critérios clínicos mais rigorosos e para o preparo do Estado em lidar com essa demanda”, afirma Fernando Ribeiro, diretor de Produto da Projuris.

Obesidade e diabetes

O estudo também destaca o perfil das enfermidades mencionadas nos pedidos: 28,5% tratam de obesidade, 24% de diabetes e 17,5% mencionam ambas as doenças, somando cerca de 70% dos casos. Outras condições, como transtornos mentais e câncer, representam 6,7%.

Ribeiro observa que o dado ajuda a mapear quem recorre ao Judiciário. “Embora a maioria das ações esteja vinculada ao tratamento de obesidade e diabetes, chama atenção o fato de que quase um quarto dos casos não traz menção expressa a uma enfermidade específica. Esse dado reforça a necessidade de critérios mais claros e registros clínicos consistentes, garantindo maior transparência e segurança no uso desses medicamentos”, explica.

O alerta ganha mais força diante da popularização desses medicamentos: segundo o Google Trends, as buscas por remédios de emagrecimento cresceram 80% em 2025, ultrapassando pesquisas sobre dietas tradicionais. Para o especialista, monitorar esse movimento é fundamental para entender seu impacto sobre o sistema de saúde e a judicialização.

São Paulo na liderança

A análise por estados mostra forte disparidade regional. São Paulo lidera com 54,2% das ações, seguido por Paraná (11%), Ceará (9%), Minas Gerais (5,2%) e Rio de Janeiro (4,3%).

“A distribuição das ações ajuda a revelar onde a judicialização está mais consolidada”, observa Ribeiro. “Percebe-se uma forte concentração em São Paulo e outros polos regionais, enquanto muitos estados têm participação mínima. Isso pode indicar que o conhecimento sobre esses medicamentos ainda está mais restrito a determinados centros”, completa.

Tutelas antecipadas

Quanto ao andamento dos casos, 53% das tutelas antecipadas foram deferidas, garantindo acesso imediato ao medicamento, enquanto 41,8% foram negadas e 5,2% não tiveram análise registrada.

O estudo também mostra um avanço gradual dos deferimentos: 41,1% em 2023, 44,5% em 2024 e 8,5% em 2025 até maio, considerando que parte dos processos ainda não foi atualizada.

Cerca de 40,2% das ações seguem sem sentença definitiva. Entre os casos já concluídos, 26,5% foram julgados procedentes e 21,3% improcedentes, com o restante distribuído entre decisões parciais, acordos e extinções.

“Observar esses desfechos é fundamental para entender como o Judiciário tem se posicionado após a análise completa dos autos”, destaca o diretor.

Especialidade médica

Entre os processos que citam a especialidade médica relacionada ao tratamento, a endocrinologia aparece em 31,2% dos casos. Outras áreas, como cardiologia, oncologia, ginecologia, neurologia e psiquiatria, surgem com menos de 2% cada.

“A identificação da área médica nos pedidos judiciais é importante para revelar o nível de respaldo técnico das ações, além de ajudar a indicar o grau de alinhamento com práticas clínicas especializadas. No entanto, é importante destacar que não se trata de um campo obrigatório a ser preenchido pelo advogado para dar início ao processo judicial”, conclui Ribeiro.

Notícias Relacionadas

Notícias

STF cassa decisão sobre vínculo de emprego de agente autônomo de investimentos

Gilmar Mendes desempatou julgamento ao acolher recurso das empresas do Grupo BGC

Notícias

Rede social não é responsável por golpe em plataforma

Homem buscava indenização após pagar por veículo e não receber