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Tribunais avançam em tecnologia e cooperação para extinguir execuções fiscais de baixo valor

Prêmio reconhece o enfrentamento à alta litigiosidade tributária

Por Redação / 4 de dezembro de 2025

Tribunais foram reconhecidos por sua atuação (Foto: Conselho Nacional de Justiça)

O investimento em tecnologia, a formalização de acordos de cooperação técnica e o aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho foram determinantes para que tribunais de todo o país alcançassem resultados expressivos na extinção de execuções fiscais de pequeno valor. Essas iniciativas garantiram às cortes vencedoras o topo do pódio na 1ª edição do Prêmio de Eficiência Tributária, nas categorias Tribunal, Juízo, Sistema de Justiça e Outras Instituições.

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o prêmio reconhece o enfrentamento à alta litigiosidade tributária e evidencia os resultados obtidos após a edição da Resolução CNJ n. 471/2022, que instituiu a Política Judiciária Nacional para o tratamento adequado de processos tributários. A norma incentiva a extinção de execuções fiscais com valores inferiores a R$ 10 mil e sem movimentação útil há pelo menos um ano.

Entre outubro de 2024 e julho de 2025, mais de 13 milhões de execuções fiscais foram extintas em todo o país — redução de 20% no índice de congestionamento e queda de 37% no número de novos ajuizamentos. A exigência do prévio protesto da dívida, estabelecida pela resolução, contribuiu diretamente para esse resultado.

Vencedores

Responsável por mais de 8,4 milhões de extinções, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi o grande vencedor da categoria Justiça Estadual – Grande Porte. O tribunal paulista destacou-se com o projeto Execução Fiscal Eficiente, que racionaliza as rotinas da área, padroniza procedimentos e assegura isonomia entre contribuintes. A iniciativa envolveu a assinatura de termos de cooperação e a aplicação rigorosa dos critérios estabelecidos pelo CNJ para extinção de execuções de baixo valor.

No início do projeto, cerca de 62% dos processos em tramitação na Justiça Estadual paulista eram execuções fiscais. Hoje, esse percentual caiu para 40%. Na mesma categoria, foram premiados ainda o Tribunal de Justiça de Goiás, entre os tribunais de médio porte, e o Tribunal de Justiça de Alagoas, entre os de pequeno porte. Na Justiça Federal, o destaque foi o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O TJ-GO atribuiu seu desempenho ao trabalho conjunto de magistrados e servidores e à adoção de soluções tecnológicas voltadas à redução do estoque processual. Já o TJ-AL reforçou a importância da gestão eficiente e do engajamento de toda a equipe para alcançar o primeiro lugar entre os tribunais de pequeno porte.

Demais categorias

Na categoria Sistema de Justiça, o prêmio foi concedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estruturou o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos. Com base em análises de dados, a instituição passou a classificar devedores conforme sua capacidade de pagamento, otimizando a estratégia de cobrança.

Na categoria Juízo, a vencedora foi a 6ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com a Central de Alienação Unificada de Bens. Já na categoria Outras Instituições, o destaque foi o Processo Extrajudicial de Cobrança (PEX), da Procuradoria-Geral do Município de Tangará da Serra (MT).

A premiação segue critérios definidos na Portaria CNJ n. 317/2022 e considerou os dados disponíveis no DataJud, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário. Além de reconhecer os melhores resultados, a iniciativa busca disseminar boas práticas, fortalecer a modernização institucional e estimular a colaboração entre órgãos do sistema de justiça, instituições de controle e universidades.

Contexto

As execuções fiscais — que cobram dívidas inscritas em dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas — representam historicamente um dos maiores gargalos do Judiciário. Em grande parte, trata-se de cobranças inferiores a R$ 10 mil, que, segundo estudos da Fipe, custam mais à máquina pública do que o valor recuperado. O tratamento adequado desses processos permite maior racionalidade, ampliando o foco judicial para casos com maior potencial de retorno ao erário.

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