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A Nike, uma das maiores empresas do mercado esportivo mundial, pode enfrentar consequências severas após perder o registro da marca Total 90 (T90), símbolo de uma das linhas de chuteiras mais famosas dos anos 2000. O caso remete a disputas clássicas de propriedade intelectual, como a antiga briga da Gradiente com a Apple pelo uso do nome “iPhone”. Agora, quem reivindica o controle da marca é a Total90 LLC, empresa sediada na Louisiana (EUA), que moveu uma ação acusando a gigante americana de usar indevidamente um nome que já não lhe pertence legalmente.
A linha Total 90 marcou época nos gramados. Ídolos como Wayne Rooney (ex-Manchester United e seleção inglesa), Fernando Torres (ex-Atlético de Madrid, Chelsea e seleção espanhola) e Roberto Carlos (pentacampeão mundial pela seleção brasileira e ex-Real Madrid) foram alguns dos principais rostos associados às chuteiras da coleção.
Segundo documentos obtidos pelo site Footy Headlines, a Nike deixou expirar o registro da marca T90 após um período de inatividade. Com isso, abriu espaço para que a Total90 LLC assumisse formalmente o controle. A empresa agora alega que os recentes relançamentos da linha, incluindo modelos especiais como o T90 Laser e edições lifestyle, violariam direitos de marca atualmente sob sua titularidade.
Para Gustavo Biglia, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Societário, o episódio revela uma vulnerabilidade incomum, mas não inédita, em grandes corporações.
“Quando uma empresa do porte da Nike deixa um registro essencial caducar, abre-se um flanco perigoso: terceiros podem se apropriar de um ativo que deveria estar devidamente resguardado. Trata-se de uma falha clássica de governança de marcas que, inevitavelmente, deságua no contencioso. A companhia acaba na situação desconfortável de ter que justificar o direito de usar o próprio nome que ela mesma projetou globalmente”, explica.
A advogada Giovanna Vasconcellos, especialista em Propriedade Intelectual do mesmo escritório, reforça o ponto:
“Quando uma companhia desse porte permite que um sinal distintivo expire sem renovação, cria um verdadeiro vácuo jurídico daqueles que ninguém quer explicar depois. É praticamente ‘entregar de bandeja’ a terceiros a chance de explorar um ativo que deveria estar integralmente resguardado. Situações assim não apenas enfraquecem a estratégia de marca, como também obrigam a empresa a gastar tempo e recursos tentando reaver algo que, em boa governança, jamais deveria ter escorregado pelas mãos”, afirma.
A controvérsia se torna ainda mais sensível porque a Nike vinha retomando o uso da marca T90 em ações de marketing e lançamentos globais. Novos produtos estavam previstos para o ciclo da Copa do Mundo de 2026, incluindo parcerias estratégicas como a colaboração com a marca Palace, que utiliza intensamente a sigla P90, inspirada na Total 90. Uma decisão desfavorável pode colocar esses projetos em risco, especialmente aqueles que exploram o forte apelo nostálgico da marca.
O impacto não é apenas comercial. “Casos como esse têm repercussões reputacionais importantes. A perda de controle sobre um símbolo cultural e esportivo como a Total 90 enfraquece a percepção de solidez na gestão de ativos intangíveis da empresa. É um cenário que lembra a disputa entre a Cisco e a Apple pelo uso do nome ‘iPhone’: a discussão jurídica acaba virando uma questão de identidade corporativa”, avalia Giovanna.
Casos emblemáticos
O episódio envolvendo a Nike não é isolado no mundo da Propriedade Intelectual. Grandes multinacionais já sofreram prejuízos significativos por falhas similares em seus portfólios marcários.
Um dos exemplos mais conhecidos é o do Burger King na Austrália. Ao tentar ingressar no país, descobriu que a marca já estava registrada por um terceiro. Como resultado, a rede teve de operar com o nome Hungry Jack’s, criando uma exceção mundial e arcando com altos custos de adaptação e comunicação.
A Tesla enfrentou problema semelhante ao expandir suas operações para a China. O nome “Tesla” já havia sido registrado por um empresário local, e a montadora precisou negociar, litigar e pagar valores altos para recuperar sua própria marca. “Esse caso demonstra a importância de registrar sinais distintivos em mercados estratégicos com antecedência”, destaca Giovanna.
A Sony também enfrentou desafios parecidos com o registro da marca Walkman na Rússia. Parte dos registros expirou por falta de renovação, e terceiros rapidamente tentaram registrar nomes similares. A empresa precisou litigar para reverter a situação: uma vulnerabilidade criada não pela concorrência, mas por falhas internas na manutenção de sua carteira de marcas.
Esses casos ilustram como sistemas internacionais, como o Protocolo de Madri administrado pela OMPI, funcionam como apoio à estratégia global de marcas. Porém, mesmo com tais ferramentas, o sucesso depende do cumprimento das regras locais de cada país, como prazos de renovação, comprovação de uso e análise de registros já existentes.
“Em contextos como os do Burger King na Austrália, da Tesla na China e da Sony na Rússia, foram justamente essas regras nacionais que determinaram o desfecho das disputas, mostrando que a proteção internacional e a gestão territorial caminham juntas e se complementam na construção de um portfólio sólido”, conclui Giovanna.