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MPF recomenda fechamento de memorial universitário em homenagem a Ernesto Geisel

Procuradores destacam que durante o governo do general foram realizadas graves violações de direitos humanos

26 de novembro de 2025

Divulgação

Foto: Divulgação/UCS

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação à reitoria da Universidade de Caxias do Sul (UCS), no Rio Grande do Sul (RS), para que tome medidas no sentido de encerrar e desativar imediatamente o “Memorial Presidente Ernesto Geisel”, inaugurado na última quinta-feira (20), na biblioteca da UCS – Campus Bento Gonçalves.

De acordo com os procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas e Fabiano de Moraes, que atuam na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no RS e assinam a recomendação, a UCS também deve abster-se de “de realizar qualquer evento de reinauguração do referido memorial”. Além disso, a Universidade não deve “instituir ou manter quaisquer outros memoriais, homenagens ou denominações que enalteçam agentes responsáveis por graves violações de direitos humanos no plano da responsabilidade político institucional, conforme reconhecidos pelo Relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV)”.

A UCS tem um prazo de 5 dias para informar ao MPF as medidas tomadas no sentido de acatar a recomendação.

Conforme ressalta o documento do MPF, durante o governo do general Ernesto Geisel (15 de março de 1974 e 15 de março de 1979), o aparelho repressivo estatal continuou a perseguir e matar os remanescentes da oposição, registrando-se 54 desaparecimentos políticos somente no ano de 1974 – o maior número de todo o regime.

O Relatório da CNV, publicado em 2014, recomenda a revogação de medidas que, durante o período da ditadura militar, objetivaram homenagear autores de graves violações de direitos humanos. Entre as medidas, a CNV recomendou cassar honrarias concedidas a agentes públicos que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de tais violações.

Para os procuradores, é dever do Estado Brasileiro “não apenas de reparar os danos sofridos por vítimas de violações de direitos humanos, mas também de não ocasionar a elas novos sofrimentos” – como “a prestação de homenagens e a concessão de honrarias a agentes públicos responsáveis por violações de direitos humanos durante o período da ditadura civil-militar no Brasil”.

Fonte: MPF

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