O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis (SC), atualmente na Série B do Campeonato Brasileiro, não terá direito à justiça gratuita na ação movida por um preparador físico que cobra verbas rescisórias desde janeiro de 2023. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o argumento do clube de que a recuperação judicial garantiria a isenção das custas processuais. O Avaí alega que tem dívidas de mais de R$ 100 milhões.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, aplicou a Súmula 463 do TST, que exige provas robustas para justificar a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas, e não apenas a alegação de recuperação judicial ou de crise financeira. Ele ressaltou que a folha de pagamento de jogadores do Avaí hoje é de R$ 4 milhões e que há atleta que recebe R$ 125 mil de salário. “Tenho muita dificuldade de compreender que um time desse porte não consiga pagar as custas processuais e o depósito recursal e tenha de recorrer ao pedido de justiça gratuita”, concluiu.
Dispensado em novembro de 2022, o preparador físico afirmou, na ação trabalhista, que o clube alegou dificuldades financeiras para não pagar as verbas rescisórias. Passados mais de dez dias da demissão, ele teria recebido uma proposta de acordo com valores muito abaixo dos devidos e, ao recusar, ouviu do clube que “buscasse a Justiça”.
Segundo o processo, o valor devido ao preparador físico, em janeiro de 2023, era de R$ 40.500. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de justiça gratuita, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concedeu o benefício, por entender que o deferimento da recuperação judicial, por si só, seria prova da hipossuficiência. Diante da decisão, o treinador recorreu ao TST.
Fonte: TST