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Não é raro ouvir relatos de consumidores que enfrentaram constrangimento ao tentar fazer uma compra e descobrir, no caixa, que o limite do cartão de crédito foi reduzido sem aviso prévio. A advogada Ana Luiza Moura, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que o problema tem se tornado comum.
Segundo a especialista, os bancos podem realizar ajustes no limite, já que o valor é definido de acordo com o perfil de risco do cliente ou histórico de crédito. No entanto, ela ressalta que a redução não pode ocorrer sem comunicação prévia.
“O cliente deve ser notificado previamente de forma escrita, detalhando o novo limite que será reduzido e a data da mudança. A comunicação deve ser clara e direta, com 30 dias de antecedência, para que o consumidor possa se reorganizar financeiramente”, pontua Ana Luiza Moura.
Novas regras
Para reforçar a transparência, o Banco Central alterou recentemente as regras sobre o cartão de crédito. A nova Resolução nº 365, em vigor desde julho deste ano, atualizou a antiga Resolução nº 96 para facilitar o entendimento das informações nas faturas e promover práticas de crédito mais responsáveis.
Entre as exigências estão:
a apresentação clara do limite total e da data de vencimento;
a comunicação de alternativas de pagamento e encargos;
a exposição das opções de financiamento e taxas de juros;
e, por fim, informações complementares, como redução do limite de crédito.
Quando contestar a redução
Caso o consumidor não concorde com a mudança, há caminhos para contestar. “O cliente deve entrar em contato com a instituição financeira e conversar acerca da redução, para entender o motivo e contestá-la. Não resolvendo, o cliente pode registrar uma reclamação formal na ouvidoria da instituição bancária e até junto ao Procon”, explica a advogada.
Em situações em que o corte de limite causa prejuízo direto ou não foi comunicado, é possível buscar reparação judicial. “O cliente pode procurar um advogado para que analise a situação e, sendo o caso, entre com uma ação judicial de indenização”, conclui Ana Luiza Moura.