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Lei do Abandono Afetivo: pais ausentes podem ter que pagar indenização aos filhos

Especialistas explicam como a nova legislação muda a forma como o Judiciário encara a ausência emocional de pais e mães

Por Redação / 11 de novembro de 2025

Abandono parental. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O registro civil brasileiro mostra uma mudança significativa nas relações familiares nos últimos anos. Segundo o IBGE, em 2025, 6,59% das crianças foram registradas sem o nome do pai, percentual superior aos 5,28% observados em 2016.

Enquanto isso, o Portal da Transparência de Registro Civil aponta que, apenas nos dez primeiros meses de 2025, 63.687 recém-nascidos foram registrados somente com o nome da mãe. Já uma pesquisa da FGV (2022) revelou que 11 milhões de mulheres brasileiras criam os filhos sozinhas, assumindo todas as responsabilidades materiais e afetivas.

Todos os dados refletem um cenário que reacende o debate sobre o papel do afeto e da presença dos pais na formação emocional e social de crianças e adolescentes.

Diante desse contexto, foi sancionada, em outubro deste ano, uma nova legislação que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o dever de assistência afetiva como obrigação legal dos pais. A lei tipifica o abandono afetivo como ato ilícito civil, permitindo a reparação de danos morais aos filhos que sofrem com a ausência e negligência emocional — mesmo quando os pais cumprem suas obrigações financeiras.

O que é o abandono afetivo?

O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe, ainda que cumpram o pagamento de pensão, se ausentam emocional e fisicamente da vida dos filhos. Essa ausência se manifesta na falta de participação em momentos importantes — como atividades escolares, aniversários, consultas médicas e convivência cotidiana.

“Com o advento da norma, passamos a ter o tema consolidado em lei. Tendo uma aplicação mais ampla do assunto. Os tribunais não precisarão mais fazer uma construção doutrinária com base em estudos do direito, irão aplicar a lei diretamente”, explica Luciano Figueiredo, professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão.

A advogada Fernanda Las Casas, especialista em Direito de Família e presidente da Comissão Nacional de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), destaca que a nova lei preenche uma lacuna importante. “Antes da legislação específica, não havia previsão legal para indenizações por abandono afetivo. Embora algumas ações judiciais tenham sido impetradas, com resultados favoráveis, a jurisprudência oscilava”, relata.

Ela lembra que o debate chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde a ministra Nancy Andrighi decidiu que “o amor não pode ser imposto judicialmente”. Assim, pais que apenas cumpriam suas obrigações financeiras, mas negligenciavam o cuidado e a presença, não eram responsabilizados.

“Essa legislação visa proteger os direitos das crianças, reconhecendo a importância do convívio familiar e do cuidado parental. A nova lei possibilita a indenização por danos morais aos filhos que sofrem com a ausência e a negligência afetiva de seus pais, mesmo que estes cumpram suas obrigações financeiras”, explica Fernanda.

A consolidação de um debate antigo

O tema começou a ganhar força em 2012, quando o STJ julgou o caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, consolidando o entendimento de que, embora pais e mães não tenham o dever de amar, têm o dever de cuidar — e a violação desse dever pode gerar dano indenizável.

“Antes disso, havia resistência dos tribunais, por entender que o desamor não seria um dano indenizável. Mas a partir de 2012, com essa nova visão, passamos a ter uma aplicação mais ampla do tema nos tribunais brasileiros. Com a lei, o tema se consolida e se torna acessível à sociedade como um todo”, analisa Figueiredo.

Como a Justiça deve agir?

De acordo com a nova legislação, a assistência afetiva inclui:

  • contato e visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança;

  • orientação sobre escolhas importantes, como as educacionais e profissionais;

  • apoio em momentos difíceis; e

  • presença física, quando possível e solicitada.

Caso a Justiça comprove a omissão ou o abandono afetivo, os pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar indenização por danos morais, além de outras sanções.

Segundo Fernanda Las Casas, “o que muda na prática é que não há mais discussão sobre a licitude da cobrança da indenização, mas a comprovação do abandono afetivo, mostrando as ausências nos aniversários, formaturas, reuniões escolares, consultas médicas, convivências nos finais de semana e nas férias, no auxílio da formação moral e emocional da criança”.

Mais do que punir, a nova legislação tem também efeito educativo. “A partir do momento que se torna lei, o tema ganha visibilidade e gera conscientização. O poder judiciário pode até determinar indenização, mas o dano emocional de uma ausência paterna ou materna é irreparável. Por isso, o mais importante é o efeito preventivo e educativo dessa norma”, conclui Luciano Figueiredo.

 

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