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Judiciário deve respeitar escolhas democráticas, diz AGU Jorge Messias

Para advogado-geral, juízes não devem substituir decisões políticas legítimas

23 de outubro de 2025

Foto: Daniel Estevão/ AscomAGU

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Poder Judiciário precisa respeitar o espaço de atuação legítima dos poderes Legislativo e Executivo ao julgar processos estruturais. Segundo ele, apenas em casos que envolvem direitos fundamentais ou violação de procedimentos democráticos cabe aos tribunais interferir nas escolhas do legislador.

Messias participou na quarta-feira (22/10) do XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília. Durante palestra sobre “Perspectivas contemporâneas do controle de constitucionalidade: entre ações estruturais e a objetivação do controle incidental”, o advogado-geral destacou a importância do equilíbrio institucional.

“Os tribunais devem acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador e ser deferentes com o exercício razoável de discricionariedade pelo administrador público”, afirmou. Ele defendeu que o juiz, ao decidir, deve agir com base em princípios e consciência das consequências de suas decisões, mas sem substituir a vontade democrática expressa nas instâncias políticas eleitas. “O compromisso com o resultado justo exige diálogo, escuta e deferência às instâncias legitimadas pelo voto popular”, completou.

Também participaram do debate o conselheiro do Cade José Levi do Amaral, o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), a advogada e professora do IDP Marilda Silveira e o consultor legislativo e professor João Trindade.

Messias explicou que os chamados processos estruturais representam uma mudança de paradigma, ao reconhecer que a simples declaração de inconstitucionalidade não resolve casos complexos que envolvem políticas públicas, desigualdades históricas e múltiplos atores institucionais. “O papel do Judiciário passa a ser o de coordenador e indutor de soluções pactuadas, não o de formulador solitário”, disse.

Em setembro, a AGU editou uma portaria normativa que regulamenta sua atuação nesses casos, priorizando a prevenção e a resolução consensual de conflitos. No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal encerrou, por unanimidade, a primeira ação estrutural julgada na Corte — a ADPF 709, sobre a proteção à saúde indígena durante a pandemia de Covid-19 —, após a União cumprir todas as determinações.

“A AGU segue comprometida com a promoção da segurança jurídica, com a qualidade de vida dos brasileiros e com a construção colaborativa das soluções estruturais que o nosso tempo exige — democráticas, harmônicas e deferentes à autonomia dos poderes”, concluiu Messias.

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