Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, que envolve a obstrução de vias para praticar crimes. O texto altera o Código Penal e também a Lei de Crimes Hediondos, para estabelecer que a prática desse tipo de crime será punida com penas de 18 a 30 anos. A matéria segue para análise do Senado.
A iniciativa, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), visa enfrentar a violência urbana e a sofisticação das ações criminosas conhecidas como “domínio de cidades”, entendidas como práticas em que organizações armadas, altamente estruturadas e munidas de armamento pesado, promovem bloqueios de vias, ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas públicas.
Pela proposta, o crime de domínio de cidades, também conhecido como “novo cangaço”, será cometido por quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública, com emprego de arma, para a prática de crimes.
Um acordo entre os deputados incluiu um artigo para evitar a criminalização de movimentos sociais. Pelo artigo, a tipificação de domínio de cidades não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, “visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.
A proposta também alterou o Código Penal para aumentar a pena para o crime de arrastão. Pelo projeto, o crime será punido com pena de seis a 15 anos, e multa.
A pena será aumentada em 1/3 até a metade se o crime for cometido com emprego de arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição; resultar em lesão corporal de natureza grave; envolver número igual ou superior a 10 agentes.
Eficácia questionada
Tédney Moreira, professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, afirma que estudos de criminologia mostram que o simples aumento de pena não tem eficácia garantida, “já que o aumento do tempo de encarceramento só aumenta o número de soldados do crime organizado”. “Para que seja um avanço, é preciso que, além do aumento das penas, sejam aprimorados os recursos de investigação policial, aperfeiçoados os procedimentos processuais para celeridade da resposta judicial e aposta nos efeitos secundários da pena”, avalia.
O especialista, no entanto, não vê risco de violação à presunção de inocência. “Após a acusação, os acusados deverão ter direito a todos os meios necessários para sua defesa técnica. Para que haja a intervenção, vários elementos ou indícios deverão estar presentes, fundamentados em decisão judicial”, comenta.
Ainda segundo Tédney, “o fenômeno da maximização do sistema punitivo está em todas as esferas da sociedade, que espera uma conduta mais severa do Estado no combate ao crime”. “Como dito, o mero aumento das penas sem a contrapartida da melhoria das condições de investigação não resolve por si a criminalidade”, conclui.
Fonte: Com informações da Agência Brasil.