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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou por unanimidade que filhos de criação — mesmo sem vínculo biológico ou registro formal de adoção — têm direito à herança deixada por quem os criou como pai ou mãe. A decisão, considerada histórica, reforça a ideia de que o afeto e a convivência familiar também têm valor legal, especialmente na hora da partilha de bens.
Conhecida como filiação socioafetiva post mortem, a medida passou a ser chamada popularmente de “o afeto vira herança” e garante aos filhos de criação os mesmos direitos sucessórios dos filhos biológicos, mesmo que o vínculo não tenha sido formalizado em vida.
Para a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões, essa decisão representa um avanço tanto no campo jurídico quanto social.
“O filho socioafetivo é aquele que foi cuidado, educado, sustentado e amado como um filho legítimo. A diferença é que, até pouco tempo atrás, faltava o documento que formalizasse esse vínculo. Hoje, a Justiça reconhece que o afeto também produz efeitos jurídicos”, explica.
Relação familiar
Segundo ela, o reconhecimento judicial da filiação socioafetiva exige provas concretas da relação familiar. Isso pode incluir fotos, cartas, testemunhos, registros de convivência e qualquer evidência que comprove a chamada “posse do estado de filho” — ou seja, a vivência pública, contínua e reconhecida da relação parental ao longo da vida.
“Essas decisões revelam o quanto o Direito está se adaptando às novas realidades familiares. Ser pai ou mãe vai muito além da biologia; envolve presença, cuidado e compromisso”, complementa Ariadne.
Com essa mudança de entendimento, o STJ sinaliza um novo olhar sobre a formação das famílias brasileiras. Em um cenário onde laços afetivos muitas vezes substituem os biológicos, o Judiciário reconhece que o amor, o cuidado e a convivência também têm peso legal — inclusive no momento da herança.