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Viajar de avião nem sempre é tão tranquilo quanto o planejado. Entre os imprevistos mais comuns — e frustrantes — para os passageiros está o cancelamento de voos por mau tempo, como chuvas intensas, neblina densa, ventos fortes ou tempestades. O que poucos sabem é que, mesmo quando a culpa não é da companhia aérea, o passageiro continua tendo direitos garantidos por lei.
Empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos, a AirHelp lista orientações práticas para ajudar quem enfrenta cancelamentos por motivos meteorológicos:
1. Fale com a companhia aérea o quanto antes
Assim que for notificado sobre o cancelamento, entre em contato pelos canais oficiais: telefone, aplicativo, site ou diretamente no balcão. Tenha em mãos o número da reserva e solicite opções de reacomodação, reembolso ou transporte alternativo.
2. Conheça seus direitos — mesmo com mau tempo
O passageiro não deve ficar desassistido quando o motivo do cancelamento é climático. A Resolução nº 400 da ANAC garante:
Reacomodação gratuita em outro voo disponível
Reembolso integral da passagem, se preferir
Transporte por outro meio, se viável
Assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) em casos de longas esperas
3. Documente tudo e guarde comprovantes
Guarde registros de todas as comunicações com a companhia aérea e comprovantes de gastos extras com alimentação, transporte ou hospedagem. Isso facilita reembolsos e possíveis ações judiciais.
4. Avalie alternativas de transporte
Caso a espera seja longa, vale considerar outras formas de deslocamento — como ônibus ou carros por aplicativo — com confirmação prévia da companhia sobre reembolso.
5. Seguro-viagem pode fazer diferença
Se você contratou um seguro, verifique a cobertura. Ele pode cobrir gastos inesperados com hospedagem, alimentação e transporte alternativo — especialmente útil em viagens internacionais ou com crianças.
Indenizações
Segundo a AirHelp, é possível buscar indenização por danos morais, mesmo quando o cancelamento é causado por fenômenos naturais, caso o passageiro comprove prejuízos relevantes, como:
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Demissão
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Ausência em consultas médicas importantes
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Afastamento de eventos familiares ou de grande valor emocional
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Cancelamento de contrato
Nesses casos, a compensação pode chegar a até R$ 10 mil por pessoa, dependendo das circunstâncias e da capacidade de comprovação do impacto sofrido.
A chance de receber uma compensação é maior quando o cancelamento é causado por falhas da companhia aérea, como falta de tripulação ou problemas técnicos. Mas, mesmo em casos de força maior, como o clima, o passageiro tem direito a atendimento digno e informações claras.
Seus direitos
Segundo dados levantados pela empresa, 95% dos passageiros sabem que têm direitos, mas 91% não sabem como acioná-los corretamente.
“O mau tempo está fora do controle de todos, mas isso não significa que o passageiro fique desamparado. Conhecer seus direitos e agir com rapidez pode reduzir significativamente os impactos de um cancelamento”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente”, completa.
O que diz a legislação
O passageiro está amparado pelas regras da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor, desde que o voo:
Tenha partido, pousado ou feito conexão em território brasileiro
Tenha sofrido atraso superior a 3 horas, cancelamento com aviso tardio ou overbook
Tenha ocorrido nos últimos 5 anos
Não tenha oferecido o atendimento devido por parte da companhia aérea