O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão dos efeitos de trecho do acórdão que obrigava o governo federal a adotar o centro da meta de resultado primário como parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira.
A decisão foi proferida pelo ministro relator Benjamin Zymler, que considerou inviável a realização de um novo contingenciamento orçamentário ainda neste ano, nas proporções necessárias para atender à determinação anterior da Corte. O ministro também destacou o caráter inédito e a complexidade da matéria, o que teria gerado divergências de interpretação tanto no âmbito do Poder Executivo quanto entre as áreas técnicas do próprio TCU.
Nos embargos, a AGU sustentou que a execução imediata da decisão poderia causar um “grave risco à execução das políticas públicas a cargo da União”, já que obrigaria o governo a adotar medidas orçamentárias de grande impacto no fim do exercício.
A Advocacia-Geral da União solicitou que fosse suspensa a parte do Acórdão 2208/2025 relacionada à meta fiscal, permitindo que, nos próximos relatórios bimestrais de execução orçamentária, o governo continue considerando o limite inferior do intervalo de tolerância da meta como parâmetro de cumprimento. Dessa forma, os contingenciamentos deverão ocorrer apenas nos valores necessários para assegurar que o resultado primário supere esse limite inferior, sem a necessidade de atingir o centro da meta fiscal.
Com a decisão, o TCU mantém suspensa, por ora, a exigência de adoção do centro da meta, garantindo tempo para que a União e o Tribunal aprofundem a discussão sobre o alcance e a viabilidade prática da medida.