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‘Vale Tudo’: morte de Odete Roitman levanta questões reais sobre herança e sucessão

Especialistas explicam o que pode (e o que não pode) na divisão do patrimônio da personagem

Por Redação / 16 de outubro de 2025

Vale Tudo. Foto: Globo/Divulgação

Odete, de ‘Vale Tudo’. Foto: Globo/Divulgação

A morte de Odete Roitman, vilã da novela Vale Tudo, no horário nobre. reacendeu uma discussão jurídica na vida real: quem tem direito à herança em casos como o dela?

Além da fortuna pessoal da empresária, a questão principal gira em torno da sucessão da TCA, empresa comandada por Odete. Quem fica com a empresa e os bens? O que diz a lei sobre testamentos, cônjuges, filhos desaparecidos e… assassinos?

Segundo o especialista em direito sucessório Ramiro Becker, sócio do Becker Advogados, a herança de Odete Roitman será naturalmente dividida entre seus filhos (considerados herdeiros necessários) e o marido, César.

No entanto, essa divisão pode mudar caso ela tenha deixado um testamento. “No caso de Odete Roitman, a herança será dividida entre seus filhos (herdeiros necessários) e o marido, César, que pode ter sido beneficiado por um testamento. O testamento permitiria que ela destinasse 50% de seu patrimônio a ele, deixando os filhos com 16,6% cada. Essa divisão é possível, pois a lei permite que até metade do patrimônio seja destinada a terceiros, como César”, explica Becker.

Mas, quando se trata da empresa TCA, a situação muda: César não teria direito à herança da companhia, salvo se Odete tivesse deixado algo claro no testamento.

“Para justificar essa divisão, um testamento seria o único caminho jurídico, já que Odete não fez doações em vida. Um pacto antenupcial ou união estável não seriam viáveis, pois não houve casamento formal nem indicativos de união estável com César”, observa o especialista.

Separação de bens

Na novela, Odete e César tinham um casamento sob o regime de separação convencional de bens, mas com uma cláusula que garantiria a ele metade dos bens em caso de morte da mulher. Isso gerou confusão entre os telespectadores, já que separação de bens geralmente significa que cada um mantém seu próprio patrimônio.

A advogada Giovanna Rossagnesi, do escritório Granito Boneli Advogados, esclarece que, mesmo com separação de bens, o cônjuge ainda pode herdar.

“O regime de separação de bens não impede que o cônjuge tenha direito à herança. Nesse modelo, cada um mantém seu próprio patrimônio durante o casamento, sem que haja comunhão de bens. No entanto, em caso de falecimento de um dos dois, a lei assegura que o outro participe da herança, pois o direito sucessório é independente do regime de bens escolhido pelo casal.”, afirma Giovanna.

E quando o herdeiro ‘morto’ volta?

Outro ponto da trama envolve Leonardo, filho de Odete, que havia sido dado como morto. Na ficção, ele pode reaparecer e reivindicar parte da herança.

Isso também tem reflexo no mundo real. Segundo Giovanna Rossagnesi, se um herdeiro considerado morto reaparece, ele retoma imediatamente seus direitos, podendo até anular partes do testamento. “O retorno de um herdeiro considerado morto impactaria diretamente a partilha, reduzindo inclusive a parcela destinada ao cônjuge sobrevivente”, observa a advogada.

De acordo com Amanda Helito, sócia do PHR Advogados, professora e especialista em Direito de Família, nesse caso, haveria necessidade de uma medida judicial específica. “As pessoas tomaram conhecimento de que ele está vivo, porém, em condição de incapacidade. Assim, ele não possui condições cognitivas e físicas para exercer sua vida civil”, afirma a advogada.

Portanto, seria indispensável o processo de interdição. “Será necessária a formalização da interdição dele, por meio de um processo judicial, para que seja reconhecido judicialmente que ele é, de fato, incapaz de exercer sua vida civil de forma autônoma. Da mesma forma, será necessário que o juiz reconheça, por meio de perícia, que ele não tem condições de exercer sua vida civil, e que seja nomeada judicialmente uma pessoa para representá-lo”, explica.

Essa pessoa, conhecida como curadora, assumiria a responsabilidade pelos bens e pelas decisões cotidianas de Leonardo. “Normalmente, essa pessoa é a mais próxima de quem necessita desses cuidados ou aquela que já está na administração do patrimônio do interdito”, indica a advogada.

Herdeiro assassino?

A novela ainda trabalha com a hipótese de que o assassino de Odete possa ser alguém próximo — e herdeiro. Mas a lei brasileira trata disso com rigor: quem comete homicídio contra o autor da herança perde automaticamente o direito à sucessão.

“A indignidade sucessória funciona como um mecanismo de proteção moral do direito, afastando da sucessão aquele que agiu contra a vida do autor da herança”, detalha Giovanna Rossagnesi, citando o artigo 1.814 do Código Civil.

A importância do testamento

Tanto na vida real quanto na ficção, um testamento bem feito pode evitar muitas disputas. Para os especialistas, o planejamento sucessório — com apoio jurídico — é fundamental, especialmente para quem tem patrimônio elevado ou estruturas familiares complexas.

“Casos como o de Odete Roitman mostram que o testamento deve ser elaborado com clareza e amparo jurídico, para evitar conflitos entre vontade pessoal e obrigações legais”, conclui a advogada.

 

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