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Receita Federal: saiba por que ONGs podem ser tributadas

Nova orientação obriga entidades sem fins lucrativos a provarem que têm direito à imunidade tributária

Por Redação / 15 de outubro de 2025

Tributos. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Organizações sem fins lucrativos como ONGs estão no radar da Receita Federal, que acaba de divulgar uma nova orientação para seu enquadramento tributário.

A partir de agora, não basta apenas a entidade manifestar seu enquadramento como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Organizações Sociais (OS). Será necessário também ela comprovar formalmente que cumpre todos os requisitos legais para não ser tributada e, assim, ficar isenta do pagamento do IOF incidente sobre operações financeiras em geral, incluindo aplicações no mercado financeiro.

O alerta é do advogado especialista em Direito Tributário Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da boutique tributária AZM LAW, com base na Solução de Consulta Cosit nº 218, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2025.

Entenda o que mudou

Segundo Maia, a Receita Federal reconhece que existe imunidade tributária para certas organizações — conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal —, mas reforça que essa imunidade só vale se a entidade comprovar que realmente se enquadra nas regras da lei.

Organizações Sociais como, por exemplo, ONGs voltadas para a educação precisam comprovar a adequação a determinações como a do artigo 14 do CTN, Código Tributário Nacional, que exige que seja mantida escrituração, contabilidade, entre outros, e também ter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), necessidade que a Lei complementar n.º 187 de 2021 restituiu.

Quem pode ser afetado?

A nova interpretação da Receita atinge todas as entidades sem fins lucrativos que alegam imunidade tributária, incluindo:

  • ONGs de atuação social, ambiental ou educacional

  • Associações culturais ou beneficentes

  • Sindicatos e partidos políticos

  • Entidades religiosas

O que fazer agora?

O recado da Receita é claro: quem quiser manter a imunidade precisa se adequar e comprovar que cumpre os requisitos legais. Por isso, é importante que as organizações:

  • Revisem seus documentos e obrigações contábeis

  • Verifiquem se estão com o CEBAS atualizado (se aplicável)

  • Formalizem as comprovações junto à Receita, antes de qualquer fiscalização

“É importante que essas organizações façam uma avaliação aprofundada para verificar se estão cumprindo com todas as exigências e fazerem as devidas comprovações para a Receita Federal para afastarem esse risco”, conclui o advogado.

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