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Seu FGTS está em dia? Saiba como conferir agora e o que fazer se não estiver

Falta de depósito do Fundo de Garantia é infração grave e pode gerar demissão indireta, ação judicial e multas para a empresa, alerta especialista

Por Redação / 13 de outubro de 2025

FGTS. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A falta de repasses mensais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é considerada uma das infrações mais graves da legislação trabalhista brasileira — e pode trazer sérias consequências jurídicas para as empresas infratoras. Hoje, mais de R$ 10,1 bilhões deixaram de ser depositados por empregadores em contas de trabalhadores, segundo dados recentes. Os estados com maior volume de inadimplência são São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Segundo Gilson Souza Silva, advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), o primeiro passo é simples, mas essencial: verificar se os depósitos estão sendo feitos.

“A forma mais prática e segura é pelo aplicativo oficial do FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nele, o trabalhador pode consultar o extrato de cada vínculo e conferir, mês a mês, se o empregador está em dia com as obrigações”, explica o advogado.

Ele destaca ainda que o próprio app permite baixar o extrato em PDF e ativar o serviço de mensagens SMS gratuitas com atualizações mensais sobre os depósitos e o saldo acumulado.

“A Caixa envia mensagens mensais informando os depósitos realizados e o saldo acumulado. É um serviço simples que pode evitar grandes prejuízos”, orienta.

O que fazer se a empresa não estiver depositando?

Ao detectar a ausência de depósitos no extrato, o advogado recomenda que o trabalhador tente resolver primeiro diretamente com a empresa.

“É importante formalizar o pedido de regularização, seja por e-mail, carta registrada ou notificação extrajudicial, e guardar o extrato que comprova a ausência dos depósitos. Se a empresa não se manifestar, o caminho é denunciar aos órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho, a Caixa ou o sindicato da categoria”, afirma.

E o problema vai muito além de um simples descuido administrativo. “Deixar de recolher o FGTS é uma falta grave do empregador. A legislação permite que o trabalhador peça a rescisão indireta do contrato, ou seja, que demita a empresa por justa causa e receba todos os direitos trabalhistas”, explica o especialista.

Quando acionar a Justiça

Caso não haja acordo ou resposta da empresa, a via judicial pode ser necessária. Gilson Souza Silva ressalta que o trabalhador pode processar a empresa para cobrar os valores dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

“Se não houver solução amigável, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores não depositados dos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária”, afirma.

Consequências para a empresa

As penalidades para o empregador inadimplente também são severas. Sem o Certificado de Regularidade do FGTS, a empresa fica impedida de:

  • Participar de licitações;

  • Obter financiamentos;

  • Firmar contratos com o poder público“

“É um passivo que compromete a imagem e a operação do negócio”, alerta o especialista. Além disso, a empresa pode ser condenada por danos morais, principalmente quando o trabalhador consegue provar prejuízos além dos financeiros. “Se o trabalhador comprovar que perdeu um financiamento imobiliário, por exemplo, por falta de saldo no FGTS, a empresa pode ser condenada a indenizar o dano causado”, completa.

Como consultar

  • Aplicativo FGTS (Caixa): disponível para Android e iOS. Permite consultar extratos e ativar alertas por SMS.

  • Site Gov.br: canal oficial para denúncias trabalhistas.

  • Telefone Alô Trabalho: ligue para o número 158.

  • Agências da Caixa: atendimento presencial e apuração de inadimplência.

  • Sindicatos e Ministério Público do Trabalho: podem intermediar cobranças e representar o trabalhador.

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