Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A falta de repasses mensais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é considerada uma das infrações mais graves da legislação trabalhista brasileira — e pode trazer sérias consequências jurídicas para as empresas infratoras. Hoje, mais de R$ 10,1 bilhões deixaram de ser depositados por empregadores em contas de trabalhadores, segundo dados recentes. Os estados com maior volume de inadimplência são São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Segundo Gilson Souza Silva, advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), o primeiro passo é simples, mas essencial: verificar se os depósitos estão sendo feitos.
“A forma mais prática e segura é pelo aplicativo oficial do FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nele, o trabalhador pode consultar o extrato de cada vínculo e conferir, mês a mês, se o empregador está em dia com as obrigações”, explica o advogado.
Ele destaca ainda que o próprio app permite baixar o extrato em PDF e ativar o serviço de mensagens SMS gratuitas com atualizações mensais sobre os depósitos e o saldo acumulado.
“A Caixa envia mensagens mensais informando os depósitos realizados e o saldo acumulado. É um serviço simples que pode evitar grandes prejuízos”, orienta.
O que fazer se a empresa não estiver depositando?
Ao detectar a ausência de depósitos no extrato, o advogado recomenda que o trabalhador tente resolver primeiro diretamente com a empresa.
“É importante formalizar o pedido de regularização, seja por e-mail, carta registrada ou notificação extrajudicial, e guardar o extrato que comprova a ausência dos depósitos. Se a empresa não se manifestar, o caminho é denunciar aos órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho, a Caixa ou o sindicato da categoria”, afirma.
E o problema vai muito além de um simples descuido administrativo. “Deixar de recolher o FGTS é uma falta grave do empregador. A legislação permite que o trabalhador peça a rescisão indireta do contrato, ou seja, que demita a empresa por justa causa e receba todos os direitos trabalhistas”, explica o especialista.
Quando acionar a Justiça
Caso não haja acordo ou resposta da empresa, a via judicial pode ser necessária. Gilson Souza Silva ressalta que o trabalhador pode processar a empresa para cobrar os valores dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
“Se não houver solução amigável, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores não depositados dos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária”, afirma.
Consequências para a empresa
As penalidades para o empregador inadimplente também são severas. Sem o Certificado de Regularidade do FGTS, a empresa fica impedida de:
Participar de licitações;
Obter financiamentos;
Firmar contratos com o poder público“
“É um passivo que compromete a imagem e a operação do negócio”, alerta o especialista. Além disso, a empresa pode ser condenada por danos morais, principalmente quando o trabalhador consegue provar prejuízos além dos financeiros. “Se o trabalhador comprovar que perdeu um financiamento imobiliário, por exemplo, por falta de saldo no FGTS, a empresa pode ser condenada a indenizar o dano causado”, completa.
Como consultar
Aplicativo FGTS (Caixa): disponível para Android e iOS. Permite consultar extratos e ativar alertas por SMS.
Site Gov.br: canal oficial para denúncias trabalhistas.
Telefone Alô Trabalho: ligue para o número 158.
Agências da Caixa: atendimento presencial e apuração de inadimplência.
Sindicatos e Ministério Público do Trabalho: podem intermediar cobranças e representar o trabalhador.