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Um estudo inédito da Predictus, plataforma de dados judiciais do Brasil, revela um crescimento de 8.530% nos processos relacionados ao superendividamento no Brasil desde 2021. O número saltou de 409 ações em 2021 para 35.301 em 2024, após a entrada em vigor da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
Ao todo, o estudo analisou 85.484 processos movidos desde que a nova legislação entrou em vigor, com o objetivo de proteger consumidores que perderam o controle das dívidas. A análise mostra que, embora 46,8% dos casos tenham sido considerados procedentes, ou seja, com reconhecimento do superendividamento, apenas 14,4% terminaram com planos de pagamento efetivamente homologados pela Justiça.
Essa diferença acentuada entre reconhecimento e solução prática revela um gargalo preocupante. De 40.044 casos considerados procedentes, somente 12.261 chegaram a um plano de pagamento aprovado. Isso significa que, em 69% dos casos considerados “vitoriosos” pelo consumidor, a dívida continua sem uma solução formal.
“A maioria parece servir a outros propósitos, como, por exemplo, suspensão temporária de cobranças, ganho de tempo para renegociação ou pressão sobre credores para acordos extrajudiciais. Os dados sugerem que a lei pode estar sendo utilizada mais como instrumento de negociação do que como solução efetiva”, afirma Hendrik Eichler, especialista em dados públicos e fundador da Predictus.
Crise silenciosa
Eichler classifica o cenário como uma “crise silenciosa do superendividamento” e alerta para os limites da atual legislação. “O sistema precisa de ajustes para garantir que os casos reconhecidos se convertam em soluções reais para os brasileiros endividados”, diz.
O estudo também aponta que o setor financeiro — bancos, financeiras e administradoras de cartão de crédito — é o principal alvo dos processos. Essas instituições foram acionadas em 72.652 ações, o que representa 85% do total.
Vulnerabilidade financeira
Um dado curioso levantado pela pesquisa é a relação inversa entre renda e taxa de sucesso nos processos. Os consumidores com renda de até R$ 1 mil por mês conseguiram 60,5% de procedência, enquanto os que ganham mais de R$ 20 mil tiveram apenas 47% de reconhecimento de superendividamento.
Para Eichler, o número mostra que não é só a vulnerabilidade financeira que determina o desfecho de um processo. “Os dados mostram que estamos lidando com um fenômeno mais complexo do que a simples proteção ao hipossuficiente. Há evidências de que conhecimento jurídico e estratégia processual podem ser mais determinantes que a necessidade econômica real.”
Estratégia faz diferença
O estudo identificou também dois padrões estratégicos que aumentam significativamente as chances de vitória nos processos:
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Quando há inclusão de crédito consignado, a taxa de sucesso dobra: 74,9% contra 37,2%.
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Quando o autor cita o Decreto 11.150/2022, a taxa de procedência quadruplica: 76% contra 20,3%.
“Estes dados sugerem que o domínio de argumentos jurídicos específicos é mais determinante para o sucesso que a situação financeira do requerente”, conclui Eichler.