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IOF bate recorde e deixa crédito mais caro: como isso afeta você?

Para especialista, fundos e estruturas de securitização ganham mais relevância como alternativa

Por Redação / 6 de outubro de 2025

Reforma Tributária. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) atingiu, em agosto de 2025, o maior valor de arrecadação federal de toda a série histórica. A alta de 42,5% em comparação ao mesmo mês do ano passado chamou a atenção de especialistas, que apontam: o que cresceu não foi o crédito, mas sim o peso dos tributos sobre as operações financeiras.

“Não foi o crédito que cresceu 42,5%, foi a carga tributária que se expandiu”, afirma Walter Fritzke, Head de Mercado de Capitais no Martinelli Advogados. “Esse dado histórico revela como decisões normativas podem alterar de forma imediata a curva de arrecadação, sem necessariamente corresponder a maior dinamismo econômico.”

De acordo com Fritzke, o salto na arrecadação é consequência direta do Decreto nº 12.499/2025, editado em junho pelo Governo Federal, que modificou pontos do Decreto nº 6.306/2007. As novas regras trouxeram mudanças importantes que ampliaram a base de incidência do IOF e aumentaram a carga tributária para empresas e investidores.

Entre as mudanças destacadas pelo Martinelli Advogados estão:

  • Inclusão explícita de operações como antecipação de pagamentos a fornecedores e financiamentos estruturados (como “forfait” e “risco sacado”) como operações de crédito tributáveis;

  • Incidência da alíquota adicional de 0,38% sobre todas as operações de crédito, sem distinção de prazo ou tipo de tomador;

  • Criação do artigo 32-D, que passou a cobrar IOF sobre a subscrição primária de cotas de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios);

  • Aumento da alíquota para 3,5% em diversas operações de câmbio, incluindo transferências ao exterior e gastos com cartões em moeda estrangeira.

Segundo Fritzke, essas alterações impactam diretamente o dia a dia das empresas que utilizam crédito bancário, elevando o custo de capital. Além disso, os investidores e originadores de crédito também sentirão os efeitos, especialmente com a nova incidência sobre os FIDCs.

“A maior arrecadação de IOF da história é um dado fiscal, mas também um sinal regulatório que expõe a necessidade de empresas e investidores repensarem o uso de instrumentos de crédito e de mercado de capitais”, alerta Fritzke. Para ele, a agenda corporativa passou a considerar não apenas o custo financeiro, mas também a estrutura jurídica e tributária das operações, buscando formas mais eficientes de captar recursos.

Nesse cenário, cresce o interesse por alternativas como fundos e estruturas de securitização, que não são classificadas como operações de crédito e, por isso, não sofrem a cobrança do IOF. Esses instrumentos funcionam por meio da cessão de recebíveis, modelo que vem ganhando força entre empresas e investidores.

O crescimento acelerado do mercado de FIDCs nos últimos anos comprova essa tendência. Segundo o especialista, atualmente, esse mercado já flerta com a marca de R$ 1 trilhão em patrimônio líquido, evidenciando que há demanda por instrumentos capazes de conciliar liquidez, governança e previsibilidade tributária.

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