Foi publicada na segunda-feira (29/9) a Lei 15.222/2025, que garante às trabalhadoras o direito à licença-maternidade de 120 dias contados a partir da alta hospitalar, quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas em decorrência do parto.
A nova legislação consolida no ordenamento jurídico entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.327 e pela Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE nº 28/2021. De acordo com o texto, o salário-maternidade deverá ser pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.
Proteção à saúde materno-infantil
Para Gisela Freire , sócia trabalhista do Peixoto & Cury Advogados, a medida representa um importante avanço na proteção à saúde da mulher e do recém-nascido. “Durante a internação, seja da mãe ou do bebê, o desafio físico e emocional enfrentado pela mulher é intenso. Esse período não pode e nem deve ser considerado como de descanso ou de efetiva recuperação”, afirma a especialista.
A advogada explica que, embora o texto da lei utilize a conjunção “e” ao se referir à alta da mãe e do recém-nascido, a interpretação sistemática com a Lei 8.213/91 afasta uma leitura restritiva. “Basta que um dos dois permaneça internado por período superior a duas semanas para que se configure o direito à licença estendida”, esclarece.
Omissão na licença parental
No entanto, Freire critica a perda de uma oportunidade histórica para avançar na discussão sobre licença parental. “O legislador deixou de ampliar o prazo da licença-paternidade, mantendo uma injusta desproporção entre os gêneros”, pondera.
A especialista lembra que, em dezembro de 2023, o STF reconheceu a omissão legislativa na ADO 20 e estabeleceu prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional editasse lei sobre a matéria. “Esse prazo encerrou-se em julho de 2025 sem qualquer iniciativa legislativa. A inércia perpetua a sobrecarga do cuidado inicial exclusivamente sobre a mãe, em afronta aos princípios constitucionais da igualdade de gênero e da corresponsabilidade parental”, alerta.
Futuro incerto
Enquanto isso, o tema da licença parental permanece em aberto, dependendo agora de eventual atuação direta do STF. “A Constituição estabelece como dever prioritário da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida, à saúde e à convivência familiar. A manutenção do status quo representa um retrocesso nessa proteção integral”, conclui Gisela Freire.
A nova lei entra em vigor imediatamente, beneficiando mães e recém-nascidos que enfrentam internações prolongadas no pós-parto.