Notícias

Rede Sustentabilidade aciona STF para barrar mudanças na Lei da Ficha Limpa

Segundo a legenda, o texto alterado não passou pela revisão dos deputados federais, como prevê a Constituição Federal

Por Redação / 3 de outubro de 2025

Foto: Victor Piemonte/STF

Foto: Victor Piemonte/STF

O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal em que pede a suspensão integral das alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A Lei Complementar (LC) 219/2025, sancionada com veto parcial pelo presidente da República nesta semana, alterou trechos da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), introduzidos pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que normatizam o indeferimento de registros de candidatos condenados em decisão definitiva (transitada em julgado) ou de órgão judicial colegiado.

O partido argumenta que o Senado alterou o texto aprovado na Câmara dos Deputados, com a inclusão de ressalvas a crimes contra a administração pública para permitir candidaturas. Segundo a legenda, o texto alterado não passou pela revisão dos deputados federais, como prevê a Constituição Federal.

Retrocesso  

A Rede Sustentabilidade também aponta retrocesso institucional na proteção da probidade e da moralidade administrativas, uma vez que, ao flexibilizar as hipóteses de inelegibilidade, a lei permite que pessoas condenadas por ilícitos graves retornem prematuramente à vida pública.

Por fim, a ação justifica o pedido de medida cautelar para suspensão da eficácia integral da LC 219/2025 pela proximidade das eleições gerais de 2026, a fim de resguardar a integridade do processo eleitoral.

Fonte: STF

Notícias Relacionadas

Notícias

Patente de utilidade não impede violação da patente principal, diz STJ

Invenção principal não pode ser utilizada na composição do produto apontado como infrator

Notícias

Prazo para inscrição de juízes interessados em atuar nos gabinetes de direito privado do STJ vai até dia 15

Atuação dos magistrados será remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ