Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º) o texto-base do projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais.
A proposta, encaminhada pelo governo federal, ainda terá que ser aprovada no Senado, antes da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Atualmente, são isentos do imposto quem ganha até R$ 3.036. O projeto determina que, em 2026, as pessoas que ganham até R$ 5 mil, terão um desconto mensal de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Já quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.
Compensação
Para compensar a isenção, cujo custo está estimado será de R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%.
A alíquota máxima incidirá para quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão. Além disso, ela não será aplicada para quem já paga a alíquota máximo do IR, que é de 27,5%.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá cerca de 140 mil pessoas, 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.
Advogados avaliaram que a proposta fortalece o combate à desigualdade, mas também expõe limitações.
Luís Alexandre Barbosa, sócio fundador da LFB Advogados, avalia que, do ponto de vista social, a proposta representa uma mudança significativa na tributação da renda no Brasil, na medida em que busca corrigir parcialmente a distorção da tabela progressiva do IRPF acumulada ao longo dos anos sem correção real pela inflação.
“Sob a ótica do sistema tributário, entretanto, a mudança traz consequências fiscais relevantes, pois a União terá queda de arrecadação, o que exige compensação por meio da nova tributação mínima sobre a chamada ‘altas rendas’. A partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 no mês, ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF, à alíquota de 10% sobre o valor total pago”, explica.
Para Barbosa, a medida, que busca ampliar a justiça tributária, é salutar. “O contraponto, contudo, é que a conta recairá sobre as pessoas físicas e empresas menores (já que empresas maiores, tributadas pelo lucro real, terão o limitador da carga global – não aplicável às empresas menores do Lucro presumido e Simples): em vez de o governo reduzir gastos, transfere-se o ônus para a sociedade”.
Já o advogado tributarista Eduardo Rodrigues, sócio do Duarte Tonetti Advogados, entende que a mudança tem forte impacto político, social e empresarial. Segundo ele, a aprovação “representa um marco relevante no contexto da reforma da tributação da renda no Brasil, ao mesmo tempo em que sinaliza uma tentativa do governo de recompor a progressividade do sistema tributário e responder às pressões sociais por maior justiça fiscal”.
Limitações
Para Rodrigues, a medida reforça o discurso de combate à desigualdade, mas também expõe limitações. “Do ponto de vista político, o projeto reforça a justiça fiscal e a progressividade, mas não resolve distorções estruturais. A ausência de integração entre IRPJ/CSLL e IRPF pode tornar o Brasil um dos países com maior carga tributária sobre o lucro empresarial, afetando investimentos e competitividade.”
Carlos Henrique Pelliciari, sócio da área tributária da Fialdini Advogados, considera a nova faixa de isenção do IR uma conquista relevante, pois reduz a carga sobre a classe média e valoriza o poder de compra. “A medida tem potencial de aquecer a economia e trazer maior equilíbrio entre faixas de renda. Embora ajustes fiscais sejam necessários, é positivo ver um movimento concreto em direção à justiça tributária. Se for bem conduzida, pode abrir caminho para uma reforma mais ampla também na questão da renda”.
Mas o advogado tributarista Mozarth Wierzchowski diz que, se o cálculo feito fosse só pela inflação do ano de 1997 para 2025, a faixa de isenção teria que ser de R$ 5.700. “Acontece que ela acabou nunca sendo atualizada pela inflação. E hoje a gente tem uma faixa de isenção completamente defasada”, explica.
Ainda segundo Mozarth, a mudança “vai fazer com que esse limite esteja mais próximo de uma atualização pela inflação. Então, é uma medida extremamente importante para o cidadão brasileiro”.
Mozarth pondera, no entanto, que a medida não vem isolada e faz parte de um movimento maior de aumento da arrecadação. “Não existe um conflito em relação ao imposto de renda e à reforma tributária. Ocorre que me parece que o Brasil está buscando um aumento arrecadatório em ambas as situações”, avalia. Ele lembra que, ao mesmo tempo em que amplia a isenção, o governo cria novas faixas de tributação sobre rendas mais altas, justamente para compensar a renúncia fiscal.
Com informações da Agência Brasil