Foto: Pixabay
No Brasil, casar não depende apenas de cerimônia no cartório ou na igreja. Mesmo sem papel assinado, a Justiça pode reconhecer um relacionamento como casamento — é o que se chama de união estável.
Se duas pessoas vivem juntas, compartilham contas, planos e têm uma vida pública com intenção de formar família, é possível que estejam em uma união estável — mesmo sem saber. E isso traz implicações legais importantes, principalmente em casos de separação, falecimento ou divisão de bens.
Segundo Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessão, não é necessário um tempo mínimo de convivência para que a união seja reconhecida pela Justiça.
“Ela tem que ser contínua, duradoura, pública e com a intenção de formar família. Isso significa o quê? Que o namoro, ele não tem intenção de formar família. Então, a gente tem que tomar cuidado para não esbarrar em um namoro qualificado. A união estável, dentre os requisitos citados, não pede um prazo”, diz a advogada. “Ou seja, às vezes a pessoa vive por um mês com a outra, mas, se preencher os requisitos de ser uma união pública, contínua, duradoura e com o intuito de formar família, já está caracterizado a união estável.”
Consequência patrimoniais
Embora o registro em cartório não seja obrigatório, ele pode evitar conflitos futuros. Quando há separação, por exemplo, a ausência de um documento oficial pode gerar disputas sobre o tempo de convivência e os direitos adquiridos nesse período.
“Quando as pessoas estão num relacionamento, vivendo junto, preenchendo todos os requisitos e decidem se separar, se essa união estável não está formalizada em cartório, a gente precisa formalizar ela e pedir para o juiz identificar o prazo. Por quê? Porque o prazo da união estável vai trazer consequências patrimoniais”, alerta a especialista.
Ela ressalta que a data de início e fim da convivência é essencial para determinar os efeitos legais da união estável, especialmente na partilha de bens.
“A gente precisa da data início e da data fim para saber as consequências patrimoniais, porque nesse regime de bens, tudo, tanto as dívidas, ônus e bônus, tanto as dívidas quanto o patrimônio, bem móvel, imóvel, investimentos, tudo formalizado dentro desse prazo dessa união estável, desse tempo em que houve a união, é partilhável, será de comunhão de bens.”
Por isso, a recomendação para casais que vivem juntos, mesmo informalmente, é que busquem orientação jurídica para decidir como desejam organizar sua vida conjugal — e evitar surpresas.