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“Uberização”: STF julga se motoristas e entregadores de app devem ter direitos trabalhistas

Para especialista, julgamento pode moldar um novo paradigma jurídico e transformar a CLT

Por Redação / 2 de outubro de 2025

Foto: Dariusz Sankowski/Pixabay

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (1º) duas ações que discutem a natureza da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte de pessoas e de mercadorias e motoristas e entregadores. A sessão foi destinada à apresentação de argumentos pelas partes e por entidades e pessoas admitidas no processo como interessadas, e as manifestações continuarão na sessão de quinta-feira (2). A votação ocorrerá em sessão a ser marcada posteriormente.

Na Reclamação (RCL) 64018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que também reconheceu vínculo de emprego de um motofretista. Segundo o TRT, na relação direta com a empresa, o trabalhador estaria submetido à subordinação jurídica e à “subordinação algorítmica”.

No Recurso Extraordinário (RE 1446336), de relatoria do ministro Edson Fachin (presidente), a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista. O entendimento foi o de que a Uber deve ser considerada uma empresa de transporte, e não uma plataforma digital.

A controvérsia é o Tema 1291 da repercussão geral, e a solução adotada no julgamento será aplicada a ações semelhantes nas outras instâncias da Justiça.

Rappi 

Em nome da Rappi, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro argumentou que a empresa é uma plataforma digital que não transporta nem vende, mas apenas faz a intermediação entre vendedores, clientes e motociclistas que transportam os produtos. Segundo ele, os entregadores credenciados não são subordinados à plataforma e podem definir horários e número de viagens.

O advogado Mauro Menezes, representante do trabalhador que obteve o reconhecimento do vínculo de emprego, afirmou que a própria empresa se descreve na internet como transportadora de mercadorias. Segundo ele, a Rappi define os clientes, o trajeto a ser feito e o valor da tarifa, além de estabelecer metas e punições por descumprimento, o que comprovaria a subordinação. “A liberdade econômica é ampla, mas precisa ter freios”, afirmou.

Uber 

A advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, afirmou que sua cliente é uma empresa de tecnologia que visa à mobilidade e à segurança do consumidor e que a relação com os motoristas cadastrados é pautada pela dignidade. Segundo ela, a empresa está engajada nas discussões legislativas para regulamentar a profissão de motorista de aplicativo e concorda com a fixação de ganhos mínimos. Afirmou que quase dois milhões de motoristas estão cadastrados na empresa, mas, se houver alteração do modelo para o vínculo de emprego, será necessário reduzir os postos de trabalho em 52% e aumentar em 34% o preço médio das viagens.

José Eymard Loguercio, que representa a motorista que teve vínculo de emprego reconhecido com a Uber, afirmou que algumas plataformas podem ser qualificadas como intermediadoras. Contudo, estudos comprovam que o modelo de negócios da Uber organiza e controla o trabalho dos motoristas cadastrados, por meio de subordinação algorítmica.

União e DPU

O ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), ressaltou o impacto social e jurídico do tema para a sociedade e defendeu que seja assegurada proteção contratual aos trabalhadores, mas preservando o ambiente de inovação tecnológica e de geração de trabalho e renda. A proposta é que, na tese de julgamento, o STF determine que sejam garantidos direitos mínimos, como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida.

Pela Defensoria Pública da União (DPU), Claudionor Barros Leitão disse que, analisando a realidade vivida pelos trabalhadores e as características efetivas dos contratos entre as administradoras das plataformas e os motoristas, é possível constatar a existência de subordinação.

Terceiros interessados 

Também se manifestaram, na qualidade de terceiros interessados, representantes da Central Única dos Trabalhadores, da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, da plataforma InDrive, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), do Sindicato de Motoristas de Transportes por Aplicativo do Estado do Pará, da Força Sindical, do Instituto dos Advogados Previdenciários, da 99 Tecnologia Ltda., da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e da Associação Brasileira de Liberdade Econômica.

Novo paradigma jurídico

Para a advogada Giane Maria Bueno, especialista em Compliance Trabalhista e Direito Digital do Trabalho, da Michelin Sociedade de Advogados, o julgamento pode moldar um novo paradigma jurídico e transformar a CLT.

Segundo ela, as plataformas digitais exercem um tipo de gestão invisível sobre seus trabalhadores, com base em sistemas automatizados.

“Os algoritmos definem preços, rotas, monitoram desempenho, concedem bônus e aplicam penalidades automáticas, inclusive bloqueios de conta. É um controle contínuo e impessoal, que substitui a figura do chefe e interfere diretamente na autonomia prática do trabalhador.”

Esse modelo de organização, explica a especialista, simula a supervisão humana e pode configurar uma forma de subordinação jurídica — seja estrutural, seja telemática — quando a gestão do trabalho é realizada por sistemas digitais.

“A CLT foi criada para relações presenciais e hierárquicas. Hoje, a tecnologia reorganiza o poder de mando. Quando o algoritmo define ‘o quê, quando e como trabalhar’, há elementos suficientes para reconhecer o vínculo. O desafio é adaptar o Direito do Trabalho à nova realidade digital”, afirma Giane.

Com base nesse entendimento, o STF pode reconhecer uma nova forma de subordinação, ampliando a proteção legal a motoristas e entregadores que atuam sob condições digitais, mas ainda sem garantias trabalhistas.

Caso o Supremo reconheça o vínculo, a advogada aponta impactos profundos no setor:

  • Inclusão de direitos da CLT (salário mínimo, férias, 13º, FGTS, horas extras);
  • Contribuição previdenciária obrigatória pelas plataformas;
  • Responsabilidade sobre saúde e segurança do trabalho;
  • Necessidade de ajuste nos modelos de negócio e governança algorítmica.

“O tribunal pode criar um novo marco regulatório: um Direito do Trabalho capaz de lidar com chefes invisíveis e decisões automatizadas.”

Apesar da possível transformação, a especialista reconhece que o tema é complexo e controverso. “Há quem sustente que os motoristas e entregadores atuam com autonomia real: definem seus horários, aceitam ou recusam demandas, trabalham em várias plataformas e assumem os riscos da atividade. Muitos se veem como empreendedores, donos de seu próprio negócio.”

Essas características, observa, afastariam a subordinação nos moldes tradicionais previstos pela CLT. “A CLT não se encaixa perfeitamente nesse modelo. Talvez o caminho seja criar uma legislação específica, que garanta proteção social mínima, transparência algorítmica e flexibilidade — sem impor encargos que inviabilizem o setor.”

Com informações do STF

 

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