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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu assédio moral e doença ocupacional em ação movida por uma atendente de uma rede de laboratórios em Belo Horizonte. A trabalhadora, diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Segundo os autos, a empregada foi alvo de comentários depreciativos, apelidos pejorativos e chegou a receber um “troféu” simbólico de “funcionária mais lerda”, fato que contribuiu para o agravamento de transtorno ansioso-depressivo. Laudo pericial confirmou a relação entre o ambiente laboral e a piora do quadro clínico.
A juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o direito à estabilidade provisória em razão da doença ocupacional. Como a trabalhadora já havia sido desligada, foi determinada indenização substitutiva correspondente ao período de 12 meses de estabilidade.
O TRT-MG entendeu que a empresa falhou em adotar medidas para prevenir as práticas abusivas, apesar de haver conhecimento da conduta da chefia imediata. A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 50 mil, foi reduzida para R$ 20 mil.
A defesa da empresa interpôs recurso, e o caso será apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).