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Antonio Fagundes vence processo movido por espectadores barrados por atraso em peça

Casal pedia R$ 20 mil por danos morais após ser impedido de entrar no teatro

Por Redação / 26 de setembro de 2025

Antonio Fagundes. Foto: TV Globo/Divulgação

Foto: TV Globo/Divulgação

A Justiça de São Paulo deu ganho de causa novamente ao ator Antonio Fagundes e sua mulher, Alexandra Martins, em um processo movido por um casal que foi impedido de entrar em uma peça teatral após chegar atrasado. A informação foi revelada pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, que teve acesso exclusivo aos autos da decisão.

É a 9ª vez que o ator ganha ação movida por espectadores que chegam atrasados a uma peça de teatro dele.

O casal pediu R$ 20 mil por danos morais e materiais, alegando frustração ao ser barrado na entrada do espetáculo, após chegar exatamente no horário marcado para o início da sessão. Apesar disso, conforme descrito nos autos, os ingressos informavam claramente que não seria permitida a entrada após o início da apresentação.

Na sentença, a magistrada responsável pelo caso destacou que o casal tinha plena ciência das regras estabelecidas pela produção. A juíza afirmou que a frustração enfrentada pelos autores da ação foi causada pela própria negligência, uma vez que as orientações estavam expressas nos ingressos adquiridos.

“A recusa para entrada foi resultado do descuido dos próprios espectadores que, cientes da advertência, a ignoraram”, pontuou a juíza.

Ainda segundo a decisão, não há responsabilidade civil por parte de Antonio Fagundes nem de sua mulher pelo episódio. A juíza concluiu que não é possível atribuir ao casal qualquer dever de indenizar os autores, já que foram eles próprios os causadores do problema.

Entenda o caso

O casal alegou ter chegado ao teatro exatamente às 17h, horário previsto para o início da peça, e apresentou como prova um comprovante da corrida de aplicativo utilizada até o local. Afirmou, ainda, que um membro da produção teria lhes impedido de entrar, alegando que “um segundo depois é considerado atraso” e que a regra seria uma exigência expressa do próprio Antonio Fagundes, que não toleraria atrasos em seus espetáculos.

Os autores da ação disseram que a medida foi arbitrária e desproporcional, desconsiderando os imprevistos naturais de deslocamento. Chegaram a relatar que, na pressa, desceram do carro ainda em movimento para tentar cumprir o horário.

No processo, alegaram ainda dano moral e constrangimento, além de exposição a uma situação humilhante. No entanto, a Justiça entendeu que não houve abuso de direito por parte dos réus e que as regras do espetáculo estavam previamente estabelecidas e claras ao público.

A decisão, agora definitiva, reafirma o direito da produção teatral de estabelecer normas de acesso, sobretudo em respeito ao público já presente e ao andamento do espetáculo.

Fontes: Metrópoles e Jornal Nota

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