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Cooperativa é condenada após ex-diretor esconder câmera em banheiro feminino

TST manda entidade pagar R$ 30 mil a cada trabalhadora filmada e R$ 100 mil por danos coletivos

Por Redação / 24 de setembro de 2025

banheiro feminino. Foto: Freepik

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) obteve uma decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou definitivamente uma cooperativa de crédito ao pagamento de indenização às trabalhadoras que foram vítimas do ex-diretor presidente da entidade, por ter instalado uma câmera escondida no banheiro feminino para captar áudios e imagens íntimas.

A decisão monocrática da ministra Liana Chaib deu provimento ao recurso de revista do MPT e condenou a cooperativa ao pagamento de indenização por dano moral individual, a cada uma das trabalhadoras atingidas (são nove no total), no valor de R$ 30 mil, além de dano moral coletivo no importe de R$ 100 mil.

A Segunda Turma do TST negou provimento ao agravo apresentado pela ré, ressaltando que “o dano individual e o moral foram devidamente identificados pela decisão agravada que consignou ‘quanto a pretensão de indenização a título individual, é pacífico no âmbito deste tribunal que o dano por indevida filmagem em banheiros e vestiários, nas dependências do empregador, geram dano in re ipsa […]. Na hipótese dos autos, a ação civil pública foi motivada pela violação da dignidade, privacidade, honra e intimidade de trabalhadoras, que foram indevidamente filmadas no ambiente de trabalho enquanto utilizavam banheiro de acesso restrito na agência bancária em que laboravam”.

Inquérito – Em 2021, após a instrução de um inquérito civil, o MPT ajuizou a ação civil pública pedindo a condenação da entidade ao pagamento de indenizações em razão de ato praticado por seu ex-diretor presidente, consistente na filmagem das empregadas no banheiro feminino da agência de Santa Cruz das Palmeiras (SP).

O juízo da Vara do Trabalho de Pirassununga julgou improcedentes os pedidos, por entender que “não há falar em reparação civil no caso em comento face a inexistência de culpa da requerida pelo ato isolado e pessoal praticado pelo ex-funcionário da cooperativa”.

A decisão proferida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) seguiu o mesmo entendimento; a Corte negou provimento ao recurso do MPT com a alegação de que não há “como se responsabilizar a reclamada pelos prejuízos imputados às empregadas, uma vez que o ato praticado não está relacionado de nenhuma maneira ao trabalho exercido. O comportamento transgressor ocorreu para satisfação de interesse próprio do ex-diretor, que agiu deliberadamente e à revelia de seu empregador”.

A decisão do TST, portanto, reforma o entendimento das duas instâncias judiciais em favor do MPT, condenando a cooperativa ao pagamento indenizatório para reparar os danos morais individuais e coletivos gerados pela conduta ilícita do seu ex-diretor presidente. O processo transitou em julgado, não cabendo mais recurso à ré.

Processo nº 0010540-16.2021.5.15.0136

Fonte: MPT

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