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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi oficialmente elevada ao status de agência reguladora. A mudança, prevista na Medida Provisória nº 1.317/2025, altera o nome do órgão para Agência Nacional de Proteção de Dados e confere a ele autonomia técnica, administrativa e financeira, equiparando-a a outras autarquias como Anatel e Aneel. A ANPD permanece vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O novo status fortalece significativamente a atuação do órgão, ampliando sua capacidade de editar normas e de fiscalizar. A MP também institui a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e reforça a estrutura administrativa da Agência.
Em movimento conexo, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), um marco legal para a proteção de menores de idade no ambiente online. Por meio do Decreto nº 12.622/2025, a ANPD foi designada como a autoridade responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do novo estatuto.
Para a especialista Beatriz Haikal, sócia da área de Proteção de Dados e Inteligência Artificial no BBL Advogados, a mudança é um marco para a regulação do setor no país. “A transformação da ANPD em uma agência reguladora independente é um passo crucial para o amadurecimento do ambiente jurídico de proteção de dados no Brasil. A autonomia confere ao órgão maior estabilidade e robustez para exercer seu papel fiscalizador, especialmente com a atribuição de supervisionar o ECA Digital. Para o mercado, isso traz previsibilidade regulatória, mas, por outro lado, sinaliza um futuro de exigências de conformidade mais rígidas e fiscalizações possivelmente mais técnicas e punitivas por parte da autoridade”,
Com as novas atribuições, a ANPD consolida-se como um regulador independente, dotado de mais instrumentos para supervisionar o tratamento de dados pessoais no país, um cenário que exige que empresas revisitem seus programas de compliance.