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Fã quer deixar herança bilionária para Neymar. Isso é permitido por lei?

Especialista explica os limites legais para deixar patrimônio a celebridades e as possíveis disputas judiciais em sucessões

Por Redação / 19 de setembro de 2025

Neymar. Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Um empresário gaúcho causou surpresa ao registrar em cartório um testamento que destina toda a sua herança bilionária ao jogador Neymar Jr., com quem ele não tem qualquer vínculo familiar. O caso, que ganhou repercussão nos últimos dias, provocou uma série de dúvidas sobre a validade e os limites legais desse tipo de disposição patrimonial.

Segundo o advogado Charles Mazutti, sócio do Mazutti Ribas Stern Sociedade de Advogados, a legislação brasileira permite a escolha de herdeiros fora do círculo familiar, desde que observados certos critérios para que a vontade do testador seja cumprida.

Segundo Mazutti, qualquer pessoa maior de idade e em pleno domínio de suas faculdades mentais pode dispor de metade do seu patrimônio em favor de quem desejar, seja parente, amigo ou até mesmo uma celebridade.

“O testamento é um instrumento legítimo para formalizar essa vontade, desde que respeitadas as regras da sucessão. No Brasil, metade do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinada aos chamados herdeiros necessários — filhos, pais ou cônjuge, a depender do regime de bens adotado. Apenas a outra metade pode ser livremente destinada a terceiros”, explica.

Ele ressalta ainda que, na ausência de herdeiros necessários, o testador tem liberdade total para destinar seus bens a quem quiser, o que parece ser o caso do empresário gaúcho.

Embora o documento registrado em tabelionato de Porto Alegre garanta segurança jurídica, o advogado alerta para a possibilidade de contestação. “Herdeiros colaterais, como irmãos ou sobrinhos, podem tentar questionar a validade do testamento, alegando incapacidade, vício de vontade ou descumprimento de requisitos formais. Ainda assim, a tendência da Justiça é respeitar a vontade manifestada quando esta está claramente expressa e juridicamente amparada”, afirma.

O episódio levanta um alerta para quem planeja deixar bens a figuras públicas: é fundamental fazer um planejamento cuidadoso para evitar disputas judiciais. Mazutti recomenda a busca por orientação profissional para avaliar se a melhor opção é o testamento ou a doação em vida, considerando também os impactos tributários, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Para o advogado, além da curiosidade que desperta no imaginário coletivo, o caso traz um debate relevante sobre autonomia da vontade e os limites da sucessão no Brasil. “O direito sucessório existe para equilibrar a liberdade individual de dispor dos próprios bens com a proteção mínima da família. Quando esses requisitos são respeitados, até mesmo a destinação de uma fortuna para um ídolo pode ser juridicamente válida e eficaz”, conclui.

 

 

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