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Repórter entra em trabalho de parto ao vivo e levanta dúvida: grávida pode trabalhar até o fim da gestação?

Especialista em Direito do Trabalho fala sobre licença-maternidade e os direitos garantidos pela CLT

Por Redação / 10 de setembro de 2025

Grávida. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Recentemente, uma cena inusitada foi transmitida ao vivo: uma repórter surpreendeu os telespectadores ao anunciar sua saída do ar por um motivo especial: ela estava entrando em trabalho de parto. A situação viralizou nas redes e levantou uma dúvida comum entre muitas mulheres: afinal, uma grávida pode seguir trabalhando até o último dia da gestação? Ou existe uma data obrigatória para iniciar a licença-maternidade?

Para esclarecer essas e outras questões, Giovanni Cesar, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho, explica o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o tema e quais são os direitos garantidos às gestantes e mães.

Grávida é obrigada a sair em um momento específico da gestação?

Não. De acordo com a CLT, a gestante pode escolher quando iniciar a licença-maternidade — desde que seja até 28 dias antes da data prevista para o parto. Ou seja, a decisão de continuar trabalhando ou não até o último momento é totalmente da mulher, salvo recomendação médica.

E se entrar em trabalho de parto no expediente? A empresa pode ser punida?

Também não. Se a funcionária decidiu seguir até o fim e entra em trabalho de parto de forma inesperada, a empresa não sofre qualquer penalidade. Nessa situação, a licença-maternidade começa a contar a partir da data do nascimento, conforme o artigo 392 da CLT.

No entanto, o empregador pode ser responsabilizado se violar os direitos da gestante — como negar a licença, forçar o afastamento sem laudo médico ou exigir que a funcionária continue trabalhando após o parto.

E se houver atestado recomendando afastamento antecipado?

Se o médico recomendar a saída antes do previsto, basta que a gestante apresente o atestado. A empresa é obrigada a aceitar, e esse período já passa a integrar o tempo da licença-maternidade.

Quais são os principais direitos da licença-maternidade?

  • 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis para 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.

  • Estabilidade no emprego: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Direito estendido a mães adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção.

E durante a amamentação, o que a mãe tem garantido?

  • Dois intervalos de 30 minutos por dia, até o bebê completar 6 meses (art. 396 da CLT);

  • Flexibilização da jornada, com possibilidade de entrar mais tarde ou sair mais cedo;

  • Direitos garantidos também para mães adotantes e mulheres que não amamentam, inclusive as que fazem uso de leite artificial;

  • Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer um espaço adequado para retirada e armazenamento de leite, conforme portaria do Ministério da Saúde.

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