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Recentemente, uma cena inusitada foi transmitida ao vivo: uma repórter surpreendeu os telespectadores ao anunciar sua saída do ar por um motivo especial: ela estava entrando em trabalho de parto. A situação viralizou nas redes e levantou uma dúvida comum entre muitas mulheres: afinal, uma grávida pode seguir trabalhando até o último dia da gestação? Ou existe uma data obrigatória para iniciar a licença-maternidade?
Para esclarecer essas e outras questões, Giovanni Cesar, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho, explica o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o tema e quais são os direitos garantidos às gestantes e mães.
Grávida é obrigada a sair em um momento específico da gestação?
Não. De acordo com a CLT, a gestante pode escolher quando iniciar a licença-maternidade — desde que seja até 28 dias antes da data prevista para o parto. Ou seja, a decisão de continuar trabalhando ou não até o último momento é totalmente da mulher, salvo recomendação médica.
E se entrar em trabalho de parto no expediente? A empresa pode ser punida?
Também não. Se a funcionária decidiu seguir até o fim e entra em trabalho de parto de forma inesperada, a empresa não sofre qualquer penalidade. Nessa situação, a licença-maternidade começa a contar a partir da data do nascimento, conforme o artigo 392 da CLT.
No entanto, o empregador pode ser responsabilizado se violar os direitos da gestante — como negar a licença, forçar o afastamento sem laudo médico ou exigir que a funcionária continue trabalhando após o parto.
E se houver atestado recomendando afastamento antecipado?
Se o médico recomendar a saída antes do previsto, basta que a gestante apresente o atestado. A empresa é obrigada a aceitar, e esse período já passa a integrar o tempo da licença-maternidade.
Quais são os principais direitos da licença-maternidade?
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120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis para 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
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Estabilidade no emprego: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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Direito estendido a mães adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção.
E durante a amamentação, o que a mãe tem garantido?
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Dois intervalos de 30 minutos por dia, até o bebê completar 6 meses (art. 396 da CLT);
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Flexibilização da jornada, com possibilidade de entrar mais tarde ou sair mais cedo;
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Direitos garantidos também para mães adotantes e mulheres que não amamentam, inclusive as que fazem uso de leite artificial;
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Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer um espaço adequado para retirada e armazenamento de leite, conforme portaria do Ministério da Saúde.