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Empresa é multada em R$ 247 mil por atraso na entrega de uniformes escolares em SP

Tribunal de Justiça de SP confirma validade da multa; relator destacou que empresa não negou o atraso nem comprovou justificativas

Por Redação / 3 de setembro de 2025

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Foto: Freepik

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que negou pedido de empresa para anular multa de R$ 247,2 mil por descumprimento do prazo para a entrega de kits de uniformes escolares para o Município de São Paulo.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Galizia, corroborou a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, destacando a ausência de vícios formais no processo administrativo que culminou na sanção imposta à autora, que teve a oportunidade de apresentar sua defesa, produzir provas e interpor recurso.

O magistrado ainda salientou que a empresa não negou o descumprimento dos prazos contratuais, buscando justificar os atrasos. “O argumento de que os diretores de algumas unidades escolares teriam solicitado que a distribuição dos kits uniformes ocorresse em momento distinto daquele previsto no contrato é genérico e abstrato, não tendo a empresa cuidado especificar os diretores que assim teriam agido, muito menos demonstrar as tratativas sobre o assunto”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen.

Apelação nº 1064010-37.2024.8.26.0053

Fonte: TJ-SP

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