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Justiça mantém remuneração de companhias que combateram incêndio em porto

Ré, empresa alega que atuação das autoras não foi essencial para extinção do fogo

30 de julho de 2025

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Foto: Pixabay

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível de Santos que condenou empresa a pagar mais de R$ 2,8 milhões a outras companhias por serviço de assistência prestado em combate a incêndio. Segundo os autos, após incêndio no terminal da ré, localizado no Porto de Santos, a autora foi acionada e respondeu ao chamado, deslocando rebocadores para auxiliar na contenção das chamas e manobras necessárias. Porém, ao buscar contato com a empresa para discutir a remuneração, não houve acordo em relação aos valores.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Issa Ahmed, destacou o dever de remunerar a prestação de serviços, uma vez que os autores contribuíram para o salvamento. “Embora a ré procure qualificar a atuação das autoras como não essencial à extinção do incêndio, a adequada contextualização do cenário em que ocorrido o sinistro bem evidencia o contrário: não tivessem os rebocadores das autoras agido para resfriar a estrutura do shiploader e impedir o seu colapso, as dimensões do incêndio e seus danos poderiam ter sido maiores. As autoras, portanto, atuaram de forma a proporcionar resultado útil à ré, fazendo, pois, jus à premiação”, escreveu.

Em relação ao valor fixado, o magistrado corroborou o cálculo dos valores devidos, estabelecido por perícia, que levou em conta a atuação dos múltiplos agentes (as companhias autoras, o Corpo de Bombeiros e os brigadistas da ré) e a coisa salva, ou seja, o objeto de salvamento.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Gomes Varjão e Antonio Nascimento.

*As informações são do TJSP

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