Entenda

O que muda na responsabilização das big techs com a decisão do STF

Decisão impõe novos deveres às plataformas de internet em relação a conteúdos publicados

27 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é parcialmente inconstitucional a regra do Marco Civil da Internet que condiciona a responsabilização de plataformas digitais à existência de ordem judicial. A Corte entendeu que essa exigência, prevista no artigo 19 da Lei 12.965/2014, já não é suficiente para proteger os direitos fundamentais e a democracia, especialmente diante da disseminação de conteúdos ilícitos na internet.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para casos semelhantes em todo o país, e impõe novos deveres às plataformas de internet, que passam a ter maior responsabilidade em relação ao conteúdo publicado por terceiros.

A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o que muda a partir desse julgamento:

1. O que o STF decidiu sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet?

A Corte considerou parcialmente inconstitucional a exigência de ordem judicial para que uma plataforma seja responsabilizada por conteúdo ilícito. Isso significa que, embora a regra ainda valha em alguns casos (como em ofensas à honra), o STF entendeu que há situações em que não é necessário esperar uma decisão judicial para que haja responsabilização da empresa.

2. As plataformas continuam protegidas contra ações judiciais por conteúdo de terceiros?

Parcialmente. Em casos de crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria), as plataformas só serão obrigadas a indenizar se descumprirem uma ordem judicial. No entanto, a decisão permite que removam conteúdos com base em notificações extrajudiciais e obriga a exclusão de conteúdos ofensivos repetidos, já reconhecidos judicialmente, mesmo sem nova ordem judicial.

3. Quando as plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial?

A responsabilização sem ordem judicial pode ocorrer quando há falha sistêmica diante da veiculação de crimes graves, como:

  • Tentativa de golpe de Estado;

  • Ações contra o Estado Democrático de Direito;

  • Terrorismo;

  • Incitação ao suicídio ou automutilação;

  • Racismo, homofobia, e crimes contra mulheres e crianças.

Se a plataforma não adotar medidas preventivas e eficazes para combater esses conteúdos, poderá ser responsabilizada civilmente.

4. Como fica a responsabilidade nos demais casos de crimes ou conteúdos ilícitos?

Enquanto o Congresso não aprovar uma nova lei sobre o tema, as plataformas poderão ser responsabilizadas se, após receberem um pedido de remoção, não retirarem o conteúdo denunciado. Isso se aplica também a contas falsas e a outros atos ilícitos que não estejam na lista de crimes graves.

5. O que mais muda com a decisão?

As plataformas deverão implementar mecanismos de autorregulação, como:

  • Sistema de notificações e canais permanentes de atendimento;

  • Garantia de contraditório e defesa para usuários afetados;

  • Relatórios anuais de transparência sobre moderação de conteúdo, anúncios e impulsionamentos.

Essas medidas têm como objetivo aumentar a responsabilidade, transparência e o controle social sobre o ambiente digital.

Fontes:

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros/

 

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