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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou recentemente a proibição da comercialização, fabricação e propaganda de três marcas de pó para o preparo de bebida sabor café, produtos conhecidos como “café fake”. O órgão identificou substâncias tóxicas e irregularidades na rotulagem.
Mas o que está envolvido, do ponto de vista jurídico, em uma medida como essa? Quais são as implicações legais para as empresas e os consumidores? A seguir, explicamos os principais pontos.
– Com base em que norma a Anvisa pode proibir a circulação de alimentos?
A Anvisa atua com base na Lei nº 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Entre suas competências está a de restringir ou proibir produtos que apresentem risco à saúde pública. A agência também se apoia em resoluções próprias e normas técnicas, como os padrões microbiológicos e de contaminantes previstos em legislações específicas sobre alimentos.
– Quais são as consequências jurídicas para as empresas envolvidas?
As empresas podem responder administrativa, civil e até criminalmente, dependendo do caso. No âmbito administrativo, estão sujeitas a multas, interdição de atividades e recolhimento compulsório dos produtos. No campo civil, podem ser demandadas por danos morais e materiais. Já na esfera penal, a depender da gravidade e da comprovação de dolo, pode haver enquadramento em crimes contra a saúde pública, conforme o Código Penal (art. 272 e seguintes).
– O que caracteriza uma infração sanitária relacionada à rotulagem?
A rotulagem incorreta ou enganosa é considerada infração sanitária quando induz o consumidor a erro quanto à composição, origem ou forma de preparo do produto. Isso está previsto na Lei nº 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal. A infração pode ser agravada se houver risco potencial à saúde do consumidor.
– Como funciona o processo de recolhimento determinado pela Anvisa?
O recolhimento é obrigatório e deve ser executado pela empresa responsável por todos os lotes do produto em questão. A medida envolve desde a retirada dos itens de pontos de venda até a destinação adequada dos resíduos. O descumprimento pode acarretar responsabilização administrativa e novas penalidades, inclusive bloqueio de CNPJ para atividades específicas.
– E os consumidores? Têm algum direito específico em casos como esse?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e à reparação por danos causados. Caso o consumidor tenha adquirido ou consumido um produto posteriormente proibido, pode exigir troca, ressarcimento e indenização, se houver prejuízos materiais ou à saúde. O ideal é formalizar reclamações junto aos Procons e aos órgãos de vigilância sanitária locais.