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STF julga se fim da “saidinha” vale para quem já cumpre pena

Tese deverá ser seguida em todos os casos sobre o mesmo assunto que tramitam no Judiciário

31 de março de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os presos que cumpriam pena antes da lei que acabou com o benefício da chamada “saidinha”, ou saída temporária, continuam tendo direito ao benefício. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.381), e a tese a ser fixada deve ser seguida em todos os casos sobre o mesmo assunto que tramitam no Poder Judiciário.

A discussão foi motivada pelo Recurso Extraordinário (RE) 1532446, que questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que a lei atual deve se restringir a pessoas condenadas por crimes cometidos depois da sua entrada em vigor. O Ministério Público (MP) catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos.

Para o MP de Santa Catarina, a aplicação da norma atual a presos que já cumprem pena não configura retroatividade, uma vez que o direito à “saidinha” depende do cumprimento dos requisitos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido.

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que há 480 processos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos relacionados ao tema em tramitação na Suprema Corte.

A Lei 14.843/2024, que atualizou a Lei de Execuções Penais de 1984, passou a impedir a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou violentos. As visitas à família e as atividades externas de ressocialização de todos os presos também se tornaram mais restritas e condicionadas à vigilância.

*As informações são do STF

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