Notícias

Receita e PGFN abrem novo edital de transação no contencioso tributário

Acordo prevê negociação de débitos que envolvem tributação de lucros no exterior

29 de dezembro de 2023

A procuradora-geral da Fazenda, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas assinaram, na quarta-feira (27), o Edital nº 3/2023, que veicula proposta de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Este edital, o terceiro de seu tipo, é o primeiro que contempla os aprimoramentos no instituto promovidos pela Lei 14.689/2023. abre a possibilidade para a negociação de débitos tributários que envolvem discussões jurídicas relacionadas à tributação de lucros no exterior, notadamente relacionadas à exigibilidade do IRPJ e da CSLL, compatibilidade de legislações tributárias e consolidação de resultados de investidas indiretas.

O documento abrange um amplo espectro de questões fiscais, impactando significativamente o cenário econômico e jurídico do país por oferecer aos contribuintes com operações internacionais a possibilidade de resolver litígios administrativos e judiciais. A adesão está aberta a partir do dia 2 de janeiro de 2024 até às 19h do dia 28 de março de 2024, e é válida para débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa.

O Edital nº 3/2023 da PGFN e da Receita Federal detalha as condições de adesão e os benefícios associados. Estes incluem a possibilidade de pagamento de uma entrada de 6% do valor total do débito, com o restante parcelado em até 30 meses, e reduções que vão de 35% a 65% sobre o montante principal, multas, juros e demais encargos.

Como parte da negociação, é necessário que o contribuinte especifique os débitos que pretende quitar ao aderir à transação e desista das respectivas impugnações e ações judiciais.

Benefícios da Transação:

Entrada dividida em até 3 meses, sem desconto, de 6% do valor total das inscrições selecionadas.

Pagamento do saldo restante em até 30 meses, com descontos variáveis de 35% a 65% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e demais encargos.

Como Aderir:

Para débitos inscritos em dívida ativa da União, o pedido de adesão deve ser protocolado no portal REGULARIZE, na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”.

Para débitos não inscritos, a adesão deve ser providenciada na Receita Federal do Brasil (RFB), através de processo digital no Portal e-CAC.

Este edital representa uma oportunidade significativa para empresas e contribuintes regularizarem sua situação fiscal sob condições vantajosas, promovendo um ambiente mais estável e justo no âmbito tributário brasileiro.

*Com informações do Governo Federal

Notícias Relacionadas

Notícias

Decisão tem de ser publicada no Diário Oficial se réu não tem advogado

Exigência consta no Código de Processo Civil, afirma STJ

Notícias

Validade imediata da LGPD surpreende especialistas

Senado derrubou adiamento previsto para o fim do ano