Notícias

Receita regulamenta regras para acordo de contribuintes derrotados no Carf

Benefício vale para casos de decisão definitiva do conselho por voto de qualidade

21 de dezembro de 2023

André Corrêa/Senado Federal

A Receita Federal regulamentou a exclusão dos juros de mora no caso do contribuinte derrotado em decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade.

Se o contribuinte decidir fazer acordo com a Fazenda, os juros serão excluídos no caso de pagamento do débito tributário, no prazo de 90 dias. O contribuinte também se livra da multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade e fica cancelada a representação fiscal para os fins penais — comunicação ao Ministério Público para eventual denúncia criminal.

As informações constam na Instrução Normativa nº 2167, da Receita Federal, publicada na quinta-feira (21) no Diário Oficial da União.

Ainda de acordo com as regras divulgadas, os créditos tributários incluídos nesse acordo poderão ser pagos em até 12 prestações, mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora. Para o pagamento, poderão ser usados tanto créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quanto precatórios.

Foto: André Corrêa/Senado Federal

Notícias Relacionadas

Notícias

Justiça deve ser última opção entre proprietário e inquilino

Dificuldades para pagamento de aluguel crescem com queda de rendimento

Notícias

Decisão do STF sobre acordos coletivos deve diminuir judicialização

Advogados destacam maior possibilidade de negociações trabalhistas